Do Comunique-se
A Folha de S. Paulo perdeu, em primeira instância, a ação de danos
morais que movia contra o repórter P.I.T., responsável pela publicação
do acróstico “Chupa Folha”, oculto em seu último obituário. O texto do
profissional foi publicado em julho de 2015, dias após o jornalista ter
deixado o emprego. Em decisão proferida no fim de janeiro, a juíza
Andréa Góis Machado, da 69ª Vara do Trabalho da Capital, afirmou que a
notícia do caso “não atingiu proporções tão significativas” quanto
alegou a empresa de comunicação.
De acordo com a magistrada, a Folha também não comprovou que o
jornalista tenha sido responsável pela divulgação do fato em blogs e
sites. Além de uma indenização de R$ 40 mil, o jornal pretendia obter do
ex-funcionário um pedido de desculpas dirigido à família da falecida. A
requisição foi desconsidera, visto que a Folha “não especificou os
termos do pedido de retratação e, ainda, requereu que o texto final seja
condicionado a sua aprovação prévia”, o que é vedado por lei.
Para a juíza, o ex-obtuarista não negou a autoria do obituário, nem a
intenção de formar o acróstico”, mas que P.I.T. também “não revelou a
qualquer meio de comunicação a mensagem oculta no texto”. A defesa do
jornalista argumentou que o ex-funcionário não concedeu entrevistas nem
respondeu aos veículos que o procuraram, à exceção da própria Folha –
que divulgou notas oficiais e textos contra o ex-empregado em seu site e
na coluna da ombudsman.
Condenada a pagar as custas do processo, a Folha já recorreu da
decisão, mas ainda não se pronunciou sobre o caso. O advogado Kiyomori
Mori, que defende o jornalista, não quis comentar a ação em andamento.
Ele também representa o mesmo repórter em processo movido contra o
jornal, no qual reclama dívidas trabalhistas e pede indenização por
danos morais devido às manifestações do veículo envolvendo seu nome. A
ação ainda aguarda julgamento.
OBS: Não sei o motivo de o Comunique-se ter ocultado o nome do jornalista, mas ele é público e continua como assinatura do obituário em questão: Pedro Ivo Tomé.
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