Na última sexta-feira
(28), a Justiça Federal do Ceará derrubou decisão liminar que proibia a
cobrança por bagagem despachada em voos nacionais e internacionais. Com
isso, as companhias aéreas já estão autorizadas a vender passagens sem
franquia mínima, conforme prevê Resolução da Anac nº 400/2016. Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) o fim da franquia de bagagem não será vantajoso para os consumidores.
Conforme explica a
advogada do Instituto Claudia Almeida, “além da pesquisa de preço que o
consumidor já fazia, ele vai ter que verificar como é o procedimento
para despachar as bagagens, porque cada empresa pode fazer do jeito que
quiser. Ele ainda vai ter que programar quanto vai levar de bagagem na
ida e na volta, para pesquisar se aquela companhia aérea está ofertando
uma franquia que seja boa para ele”, alerta.
Por este motivo, o Idec pedirá para participar das ações como “amigo da corte” (amicus curiae)
ainda esta semana. Os processos estão correndo em dois Estados: São
Paulo — que concedeu liminar proibindo a cobrança — e Ceará, que
permitiu que as empresas colocassem em prática a valor adicional.
Como amigo da corte, o
Idec pretende que se prestigie a aplicação do Código de Defesa do
Consumidor. “Enquanto o Superior Tribunal de Justiça não decide em qual
Estado a ação vai correr, achamos melhor acompanhar de perto as duas
ações”, conclui a advogada
Da Assessoria
Nenhum comentário:
Postar um comentário