A diretoria da Caixa Econômica vai receber, na manhã esta quarta-feira (15), o empresário Arlindo Ventura, o Magrão de O Torto Bar, após dois dias acorrentado em frente a agência do Centro Cívico de Curitiba. O ato extremo foi motivado pela falta de acesso à linhas de crédito, fundamental para manutenção do bar e pagamento dos três empregados e a própria existência.
O presidente da Associação Brasileira de Bares, Restaurantes e Casas Noturnas (Abrabar), Fábio Aguayo, e empresários do segmento estão acompanhando Magrão nesta manhã. Desde que se acorrentou em frente a agência, o dono de O Torto tem recebido a solidariedade de diversos empresários de bares, restaurantes e casas noturnas, a maioria também não conseguiu acessar as linhas crédito.
Após dois dias acorrentado, empresário será recebido (F: Gentileza) |
Na última semana, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu ao Banco Central (Bacen) e ao Conselho Monetário Nacional (CMN) para que se manifestem sobre a ação movida pela Associação Brasileira de Bares, Restaurantes e Casas Noturnas (Abrabar) e da Confederação Nacional do Turismo (CNTur), para renegociação de dívidas do setor.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi movida no mês de março pelo advogado Orlando Anzoategui Jr., quando tiveram início as medidas de isolamento social e fechamento de bares e restaurantes no Paraná. Desde o início do mês de junho, o STF aguarda a manifestação do Bacen e CMN no processo.
Abaixo nota da Caixa sobre o empresário acorrentado em Curitiba:
"Informamos que CAIXA busca estar atenta às necessidades das micro, pequenas e médias empresas, especialmente nesse momento de desafios.
A CAIXA lançou o portal www.caixa.gov.br/caixacomsuaempresa, que permitiu que qualquer empresa manifeste seu interesse em contratar as linhas de crédito anunciadas, onde as empresas aptas ao crédito são contatadas pelo Gerente da agência da CAIXA mais próxima da empresa.
Sobre a linha Giro Caixa Pronampe, informamos que a Receita Federal analisa o enquadramento da empresa e envia o comunicado onde consta a HASH CODE (código de validação), conforme critérios e regras estabelecidas pelas Portarias RFB nº 978 e 1.039. Para todas as empresas, será exigido o HASH CODE - código fornecido pela Receita Federal, além do documento de constituição da empresa, documento dos sócios e faturamento.
Cabe destacar que a empresa não poderá ter restrição cadastral no CNPJ da empresa ou no CPF do sócio."
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