Em
carta aberta enviada aos 513 deputados federais, um grupo de mais de 30
entidades setores Musical, Audiovisual, Editorial, bem como entidades de representação
de classe, como a Comissão Federal de Direitos Autorais da Ordem dos Advogados
do Brasil, manifestaram discordância sobre a tramitação dos PLs em caráter de
urgência. A categoria reforça que alterações na Lei de Direitos Autorais só
deveriam ocorrer após amplo debate e consulta em tempo hábil às entidades que
dependem da regulação de direitos autorais. Destacando ainda que os termos
propostos nos PLs são altamente danosos a milhares de artistas, especialmente
durante a pandemia de Covid-19.
Projetos
de lei podem gerar rombo superior a R﹩ 100 milhões
A
União Brasileira de Compositores (UBC) é uma das signatárias da carta
endereçada aos parlamentares. Represente de mais de 35 mil associados, entre
autores, intérpretes, músicos, editoras e gravadoras, e responsável pela
distribuição de cerca de 60% dos direitos autorais de execução pública musical
no país, a entidade afirma que, caso os PLs sejam aprovados, o setor poderá ter
sofrer um baque de arrecadação superior a R﹩ 100 milhões por ano,
sendo R﹩ 50
milhões provenientes de hotéis.
Marcelo
Castello Branco, diretor-executivo da UBC, alerta para a gravidade das mudanças
propostas. "Os autores têm o direito de defender seus direitos sem este
falso e oportunista clima de urgência. O direito autoral é constitucional,
reflete acordos internacionais e não pode ser vitimizado justamente pelo setor
que mais contribui, que é o do turismo. É uma punhalada nas costas num momento
em que ambos setores, o cultural e o de turismo, deveriam, mais do que nunca estar
trabalhando juntos numa retomada de atividades", afirma o executivo.
Para
todas as sociedades que compõem o Ecad e mais a ABERT, ABPI, Ubem, Cisac, ANJ e
várias outras entidades, "alterações na legislação de direito autoral não
devem ser analisadas de afogadilho, em especial alterações que tenham por
finalidade modificar o Capítulo IV - Das limitações aos direitos
autorais". "alterações na legislação de direito autoral não devem ser
analisadas de afogadilho, em especial alterações que tenham por finalidade
modificar o Capítulo IV - Das limitações aos direitos autorais".
Movimento
Todos Pela Música une associações representantes da categoria
Além
da carta aberta, a UBC se uniu ao ECAD e às outras seis associações que
representam compositores, músicos e demais trabalhadores da cadeia musical:
Abramus Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro. Juntas, as entidades formam o
"Todos Pela Música", movimento de gestão coletiva em defesa dos
direitos dos titulares de direitos autorais. A campanha já ganhou as redes
sociais com a hashtag #JuntosPelaMúsica. Artistas como Anitta já se manifestam
contra a urgência dos PLs.
Confira
abaixo a íntegra da carta assinada por entidades como OAB, ECAD, Cisac,
Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), União
Brasileira de Compositores, (UBC) Associação Nacional de Jornais (ANJ) e
Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER), entre outras.
Aos
Excelentíssimos Senhores Deputados Federais
Excelentíssimos
Senhores,
As
entidades abaixo assinadas, representantes dos setores Musical, Audiovisual,
Editorial, bem como entidades de representação de classe como a Comissão
Federal de Direitos Autorais da Ordem dos Advogados do Brasil, vêm manifestar
PREOCUPAÇÃO e DISCORDÂNCIA quanto à possibilidade de se deliberar de forma
açodada mudanças à Legislação de Direito Autoral.
As
entidades referidas se posicionam contrariamente a possível inclusão em pauta
para votação do regime de urgência ao PL 3968/1997 de autoria da Dep. Serafim
Verzon (PDT/SC), ao PL 3992/2020, de autoria do Dep. Geninho Zuliani (DEM/SP),
ou qualquer outro tratando deste tema, opinando desde já contrariamente à sua
aprovação na eventualidade dessa Casa decidir submeter o texto ao escrutínio
parlamentar neste momento.
Alterações
da legislação de Direito Autoral não devem ser analisadas de afogadilho, em
especial alterações que tenham por finalidade modificar o Capítulo IV-Das
Limitações aos Direitos Autorais, da Lei 9.610/98, sem que todas as entidades
que dependem da regulação de direitos autorais sejam devidamente ouvidas e sem
que lhes seja franqueada a oportunidade de análise detida das propostas
legislativas.
Um
requerimento de regime de urgência, em um PL que vem tramitando na Casa desde
1997, e um outro apresentado há menos de 1 semana, já denota a singularidade da
questão, que mereceria contribuições especializadas a permitir uma avaliação
qualificada dessa conceituada Casa Parlamentar. É inegável que as propostas
legislativas mereceriam pormenorizada análise, sob pena de aprovar alterações
na Lei de Direitos Autorais, em matéria muito sensível, que importa na
restrição ao exercício dos direitos autorais por seus titulares e possam acarretar
em violações aos tratados internacionais firmados pelo Brasil.
É
mister salientar, ademais, o descabimento formal do regime de urgência para
tratar de matéria atinente à lei especial, sem a oitiva dos setores da cultura
e do entretenimento diretamente atingidos, particularmente em momento de
restrições das autoridades médicas e distanciamento social impostos pela
pandemia do Covid-19.
Conclamamos
os parlamentares da Câmara dos Deputados a rejeitarem o regime de urgência
apresentado e, por consequência, tratarem o tema dos Direitos Autorais com a
seriedade que ele merece, promovendo os debates necessários à sua análise
técnica e respeitando o rito de debate do processo legislativo, com a
apreciação de estilo pelas comissões temáticas pertinentes.
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