O processo na Itália pode ser o primeiro a condenar um brasileiro pelos crimes cometidos durante a ditadura militar brasileira (1964-1985). O caso iniciado em 2016 julga à revelia Átila Rohrsetzer por participação no sequestro, tortura, assassinato e ocultação de cadáver do cidadão ítalo-argentino Lorenzo Ismael Viñas Gigli em 1980, na fronteira de Paso de los Libres (Argentina) e Uruguaiana (Brasil).
Caso seja condenado por sentença transitado em julgado, o brasileiro poderia ter sua extradição solicitada pela Itália ao Brasil, a partir do Tratado de Extradição firmado entre os dois países em 1989. Contudo, com base no artigo 5º, inciso LI da Constituição Federal brasileira, o país não extradita brasileiros natos.
Ainda assim, uma sentença penal internacional de condenação pelos crimes da ditadura é de extrema relevância para o combate à impunidade aos crimes de lesa humanidade perpetrados por agentes públicos brasileiros entre 1964 e 1985. Dessa forma, a sentença pode ser um marco para a mobilização da sociedade civil em torno da rediscussão da Lei de Anistia e da aplicação antidemocrática que tem sido dada a ela pelo sistema jurídico brasileiro, que impede a devida responsabilização e efetivação da justiça pelos crimes cometidos durante a ditadura.
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