Edson Ferrari: "indícios robustos" (F: TCE-GO) |
Em medida cautelar adotada pelo conselheiro Edson Ferrari, referendada em sessão plenária remota concluída nesta quinta-feira (15/out), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) determinou a suspensão temporária do pregão eletrônico da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-GO) para contratar serviços de locação de veículos automotores, pelo período de 60 meses. A decisão refere-se aos lotes 8 e 10, que tiveram como vencedora a empresa Nossa Frota e tem validade até que seja julgado o mérito de representação formulada por empresa preterida na licitação.
Para o relator, há no processo “indícios robustos de constituição de grupo econômico ou jurídico para utilizar-se ilicitamente dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006”, concedidos a microempresas e empresas de pequeno porte para que possam usufruir de um tratamento diferenciado (norma de proteção e incentivo ao empreendedorismo). O conselheiro entende que “esse arranjo não pode ser tolerado”.
Conforme a representação, membros de uma mesma família administram várias empresas; algumas empresas possuem o mesmo endereço registrado em seus respectivos estatutos; há a identificação do grupo Locarauto nas fachadas dessas empresas, como também na página do Linkedin que mencionava todas as empresas integrantes do grupo.
Nesse ponto, o representante observa que “tal perfil foi excluído no Linkedin após a apresentação do primeiro recurso administrativo contra a Nossa Frota, o que evidencia a tentativa de ocultar a existência do grupo econômico ou coligação de empresas”.
PERIGO DA DEMORA
Ferrari também ponderou a existência do chamado “perigo da demora”, pela iminência da celebração de contrato com a licitante, tendo em vista a homologação do certame no dia 29/09/2020.
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