A OAB-SC emitiu hoje nota assinada pelo presidente da entidade, Rafael Horn, em que afirma já estar analisando a conduta do advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho durante audiência no mês passado. "As cenas de uma audiência judicial sobre um caso de estupro chocaram o País no dia ontem (3/11). Esse fato é importante para refletirmos sobre a importância da integral gravação dos atos processuais no âmbito do Poder Judiciário", diz o documento. Gastão já defendeu o astrólogo terraplanista Olavo de Carvalho, guru do governo Bolsonaro, e a extremista Sara Winter, que liderou um grupo armado que acampou na esplanada dos ministérios em Brasília, também em apoio a Bolsonaro.
Defensor de bolsonaristas, advogado humilhou vítima |
De acordo com a assessoria de comunicação da OAB, nos últimos cinco anos foram aplicadas 664 penas de suspensão e 28 advogados foram excluídos dos quadros da entidade, reafirmando que o caso será tratado com rigor.
Confirma a nota na íntegra:
As cenas de uma audiência judicial sobre um caso de estupro chocaram o País no dia ontem (3/11). Esse fato é importante para refletirmos sobre a importância da integral gravação dos atos processuais no âmbito do Poder Judiciário, pleito da OAB/SC desde o início da atual gestão. Necessário não apenas para a defesa das prerrogativas da advocacia, mas, também, dos direitos dos jurisdicionados!
Por conseguinte, reiterando este
pedido da advocacia catarinense, oficiaremos ainda hoje (4/11) ao
Conselho Nacional de Justiça requerendo a edição de normativa que
determine a gravação integral de todos os atos processuais
praticados no Poder Judiciário, a permitir que, como no caso
concreto, sejam facilitados a apuração e o esclarecimento de fatos,
direitos e, ainda, oportunizada a plena defesa das prerrogativas
profissionais.
Por outro lado, reforçamos nossa posição
crítica em relação à virtualização plena dos atos processuais,
principalmente quanto às audiências de instrução, especialmente
em questões complexas como no caso concreto, pois que devem ser
realizadas na forma presencial ou mista, com os depoimentos prestados
perante autoridade judiciária para garantir a incomunicabilidade e
idoneidade da prova, sob pena de perigosa ineficiência.
A advocacia catarinense é reconhecida por cumprir sua obrigação de atuar com urbanidade e respeito à dignidade da pessoa humana, não tolerando qualquer tipo de violência durante atos processuais; e a imunidade profissional prevista no art. 7º, § 2º, do Estatuto da Advocacia, que nos garante, no exercício da atividade, a liberdade de manifestação, não pode servir como escusa para infringir estes importantes deveres estatutários.
Sobre o caso em específico, desde 14 de setembro, tão logo dele tomamos conhecimento, de imediato abrimos procedimento e oficiamos ao advogado para prestar esclarecimentos a respeito de sua conduta profissional, requerendo também ao Poder Judiciário acesso integral ao processo judicial.
Esse procedimento tramita internamente na OAB/SC sob sigilo por força legal e permaneceremos atuantes, diligentes e propositivos, com o intuito de defender e valorizar o exercício da advocacia.
Rafael Horn, presidente da OAB Santa Catarina.
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