Nada de folga no feriado de carnaval em Goiás. É o que informa o Sindilojas-GO (Sindicato do Comércio Varejista de Goiás) aos associados. A entidade alega que, sem definição da Convenção Coletiva de Trabalho, não existe "nenhum impedimento legal para abertura das lojas nos dias 28 de fevereiro e 1º de março, segunda e terça-feira de Carnaval."
O sindicato ressalta, porém, que deverá ser observada a legislação municipal, verificando se na cidade onde a empresa funciona será permitida a abertura do comércio local, uma vez que nos decretos locais podem haver diferenças nas regras e horários de funcionamento.
"As lojas devem continuar seguindo rigorosamente as medidas de prevenção à Covid-19, como o uso obrigatório de máscaras, disponibilidade ao público do álcool em gel 70% e o distanciamento social.", diz o comunicado.
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