Representantes de clubes e entidades acompanharam sessão do TJ (F: Divulgação) |
A venda da bebida nos estádios, aprovada em agosto de 2017 pela Assembleia Legislativa, estava suspensa desde março de 2018, quando o Ministério Público do Paraná (MP-PR) ajuizou uma ação contra. Para o órgão, a lei iria contra as normas estabelecidas pela União no Estatuto do Torcedor, que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios e arenas desportivas.
Logo após a iniciativa do MP, a Abrabar e o Sindicato das Empresas Promotoras de Eventos (SindiAbrabar) mobilizaram o segmento, para reverter a decisão. "Ontem tivemos uma grande vitória no TJ-PR. O Órgão Especial votou pela legalidade e constitucionalidade da lei estadual que permite a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios do Paraná", comemorou Fábio Aguayo.
De acordo com o presidente da Abrabar/SindiAbrabar, o resultado da votação no TJ vai vai gerar não só a segurança jurídica aos investidores do segmento mas, em especial, "aumento da arrecadação. E o que todo mundo está precisando hoje - emprego. Vamos gerar no mínimo 600 empregos nos bares, lanchonetes e restaurantes que tem dentro das arenas e nos estádios", disse.
Reforço aos clubes
A decisão vai beneficiar o Londrina, Operário de Ponta Grossa, o Coritiba, Paraná, Athletico Paranaense e outros clubes que precisam de verbas de patrocínio. "Estamos trabalhando para o cidadão de bem ser valorizado. A minoria não pode vencer a maioria. Esta lei convalidará a luta contra o comércio clandestino no entorno dos estádios e pela legalidade do produto lícito".
De acordo com Fábio Aguayo, a lei vai fomentar os empresários na capital e interior do Estado. Isso por que, segundo ele, a medida prevê que 20% das cervejas e chopes devem ser de origem artesanal e de produção paranaense. A comercialização e consumo de bebidas nos estádios ou arenas é permitida em copos plásticos ou de papel descartáveis.
O MP-PR ainda pode recorrer da decisão junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
(*) Da Assessoria