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sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020
Proposta de Moro sobre publicidade infantil traz incoerências e riscos às crianças e seus direitos, alertam especialistas
A Secretaria Nacional do Consumidor - Senacon, órgão máximo do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, vinculado ao Ministério da Justiça, comandado pelo ex-juiz Sergio Moro, submeteu à consulta pública proposta para criação de uma portaria sobre publicidade voltada diretamente a crianças. No entanto, o texto apresentado não contou com uma participação ampla e aberta de especialistas no tema e, além disso, ignora a legislação existente, desconsidera pesquisas e estudos conceituados na área e, ainda, pode enfraquecer as regras vigentes.
A publicidade infantil já é proibida pela legislação brasileira e, com o propósito de manter o compromisso com a proteção da infância e do consumidor, a ACT Promoção da Saúde, o Instituto Alana, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Idec e outras entidades assinaram manifesto contra a iniciativa de criação desta nova portaria, explicando os riscos que ela representa.
As organizações da sociedade civil afirmam que o texto como proposto pode abrir espaços para que, em casos específicos, as empresas possam dirigir anúncios diretamente ao público infantil, sem a mediação de pais, mães ou responsáveis, se aproveitando da hipervulnerabilidade das crianças, que não conseguem ainda compreender as intenções persuasivas por trás das mensagens publicitárias.
"Está claro que a Senacon não está atuando pela proteção dos direitos dos consumidores, que é uma de suas atribuições. A publicidade dirigida à criança no Brasil é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, pois se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança. A legislação é clara e visa à proteção da infância em relação a interesses comerciais. A publicidade pode colocar a vida das crianças em risco, com a criação de hábitos de consumo de produtos não saudáveis, que causam obesidade e outras doenças relacionadas”, diz Adriana Carvalho, diretora jurídica da ACT Promoção da Saúde.
Livia Cattaruzzi, advogada do programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, ressalta que “não podemos aceitar, em hipótese alguma, que as crianças sejam exploradas comercialmente pela publicidade infantil e que seus direitos sejam violados em nome de interesses puramente comerciais. A publicidade infantil já é proibida pela legislação brasileira, em qualquer meio de comunicação e espaço de socialização da criança. Assim, é fundamental que a Senacon assuma o seu papel como órgão máximo de defesa do consumidor, fiscalizando e aplicando sanções ao uso desta prática abusiva para que as crianças e suas famílias sejam livres dessa pressão consumista”.
"É necessário que o direito dos consumidores e das crianças, as mais vulneráveis e afetadas pela publicidade, seja priorizado nesse processo. Além disso, precisamos com urgência combater a publicidade de produtos ultraprocessados, que domina os comerciais e estimula o consumo excessivo de alimentos não saudáveis - o que contribui diretamente para o avanço dos índices de obesidade e de outras doenças crônicas não transmissíveis", ressalta Igor Britto, advogado e Diretor de Relações Institucionais, do Idec.
Além dessas três entidades, assinam o manifesto: ANDI - Comunicação e Direitos; APAE Luis Correia-PI; APP - Associação Procons Paulistas; Associação Brasileira de Procons -- ProconsBrasil; Associação Cidade Escola Aprendiz; Campanha Nacional pelo Direito à Educação; CCIAO - Casa de Cultura Ilê Asé D'Osoguia; GAJOP - Gabinete Assessoria Jurídica Organizações Populares; Instituto Cultura Etc.; Instituto Desiderata; Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social; Procon Municipal de Congonhas; Procon Municipal de Embu das Artes; Procon Municipal de Ribeirão Preto - Divisão de Gerenciamento; Rede Não Bata Eduque.
(*) Com informações da assessoria
terça-feira, 17 de julho de 2018
Latam acaba com seleção gratuita de assento
Ficou ainda mais caro voar Latam (Foto: Paulo Galvez da Silva) |
A Latam já havia feito uma alteração, meses atrás, que permitia a marcação gratuita de assentos apenas alguns dias antes da viagem. Para períodos mais antecipados, o custo era de R$ 10. Agora, além do aumento de 150%, a regra vale para qualquer prazo. Quem não quiser pagar, será obrigado a aceitar a seleção automática de poltrona. A nova regra passa a vigorar em 16 de agosto.
Também foi alterado o valor de antecipação ou adiamento do voo para o mesmo dia. Veja a tabela.
Latam passa a cobrar pela marcação de assento (Reprodução) |
Vale lembrar ainda que a Latam é a única companhia aérea que opera no Brasil que oferece apenas água durante os voos.
O que pensa a Anac sobre isso? Ora, a Anac!
O que pensa a Anac sobre isso? Ora, a Anac!
quarta-feira, 4 de julho de 2018
ANS está ocupada por quem deveria fiscalizar, denuncia IDEC, que deixa Câmara de Saúde Suplementar
O Idec solicitou nesta quarta-feira (4) seu desligamento da Câmara de Saúde Suplementar (CAMSS) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Em carta enviada à ANS e aos membros da Câmara, o Instituto comunicou a decisão tomada em razão da decepção e descrédito do Idec e seus associados em relação à Agência e devido à falta de compromisso de seus gestores com os consumidores.
No documento, o Idec ressalta que conselhos consultivos e câmaras técnicas são espaços valiosos que devem ser ocupados pelas entidades de consumidores, com o objetivo de oferecer propostas que contribuam para a prática da boa regulação. “E foi com esse espírito que o Idec voltou a participar como membro da Câmara de Saúde Suplementar no início de 2017, na certeza de que poderia contribuir nos processos regulatórios da ANS, como representante dos interesses e necessidades dos consumidores nas deliberações de sua diretoria”.
A CAMSS foi criada como um órgão de participação da sociedade na ANS, de caráter permanente e consultivo, com finalidade de auxiliar a diretoria da agência reguladora em discussões e tomadas de decisão. Mas para o Idec, acontecimentos recentes justificam a saída da entidade.
“Lamentavelmente, a absoluta falta de compromisso institucional da Agência Nacional de Saúde Suplementar com os interesses mais fundamentais e básicos dos consumidores, sua crescente captura pelo setor regulado, em que parte dos seus dirigentes estão preocupados exclusivamente em atender às demandas econômicas das operadores, e a triste realidade que nos faz assistir às indicações de novos diretores para a Agência, em flagrante violação ao princípio da moralidade, são evidências que tornam a Câmara de Saúde Suplementar um espaço inócuo para contribuir”, informa a carta de desligamento.
O Instituto ainda informa que continuará vigilante no acompanhamento do mercado de planos de saúde e em relação à ANS, na luta pelos direitos de consumidores-cidadãos, missão do Idec, da qual não se afastará.
terça-feira, 2 de maio de 2017
Fim da franquia de bagagem não será vantajoso para os consumidores, afirma Idec
Na última sexta-feira
(28), a Justiça Federal do Ceará derrubou decisão liminar que proibia a
cobrança por bagagem despachada em voos nacionais e internacionais. Com
isso, as companhias aéreas já estão autorizadas a vender passagens sem
franquia mínima, conforme prevê Resolução da Anac nº 400/2016. Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) o fim da franquia de bagagem não será vantajoso para os consumidores.
Conforme explica a
advogada do Instituto Claudia Almeida, “além da pesquisa de preço que o
consumidor já fazia, ele vai ter que verificar como é o procedimento
para despachar as bagagens, porque cada empresa pode fazer do jeito que
quiser. Ele ainda vai ter que programar quanto vai levar de bagagem na
ida e na volta, para pesquisar se aquela companhia aérea está ofertando
uma franquia que seja boa para ele”, alerta.
Por este motivo, o Idec pedirá para participar das ações como “amigo da corte” (amicus curiae)
ainda esta semana. Os processos estão correndo em dois Estados: São
Paulo — que concedeu liminar proibindo a cobrança — e Ceará, que
permitiu que as empresas colocassem em prática a valor adicional.
Como amigo da corte, o
Idec pretende que se prestigie a aplicação do Código de Defesa do
Consumidor. “Enquanto o Superior Tribunal de Justiça não decide em qual
Estado a ação vai correr, achamos melhor acompanhar de perto as duas
ações”, conclui a advogada
Da Assessoria
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