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sexta-feira, 19 de julho de 2019

Cai, de novo, valor da vistoria no Detran Goiás

Baseando-se em nova instrução técnica da Gerência de Fiscalização do TCE-GO, que acolheu argumentos do Detran eAgência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), o conselheiro relator do processo, Sebastião Tejota reconsiderou – até análise do Plenário-, nesta sexta-feira (19/jul) medida cautelar que suspendia redução do valor da tarifa de vistoria veicular técnica e ótica.  Com isso, a tarifa pode voltar a ser de R$ 108,00 (redução de 38% em relação aos R$ 175,76 cobrados atualmente). O mérito não foi apreciado.

Analisando o recurso, a unidade técnica convenceu-se que o contrato firmado entre Detran e a empresa Sanperes Avaliação e Vistorias em Veículos Ltda, em sua cláusula 11ª permite reajuste para aumentar ou diminuir o valor da tarifa, de forma extraordinária, a qualquer tempo, tendo por base a Taxa Interna de Retorno (TIR) da concessionária dos serviços. Sendo assim, no entendimento dos técnicos do TCE-GO, não haveria irregularidade no fato de, após análise dos demonstrativos financeiros da empresa (fluxo de caixa), a agência de regulação ter chegado à conclusão de que valores cobrado no momento são superiores ao que deveriam, e visando ao equilíbrio financeiro ter se decidido pela redução da tarifa em quase 40%.

Diante do novo entendimento da unidade técnica, e do interesse público, o conselheiro relator revogou a cautelar e determinou intimação dos presidentes da AGR, Detran e Sanperes.

Em 10 de julho, com base em instrução técnica anterior, e atendendo a uma representação da Sanperes, o Pleno do TCE, por meio de medida cautelar, havia suspendido a Resolução Normativa n° 0151/2019-CR, da AGR que havia reduzido a tarifa da vistoria veicular no Detran-GO.

(*) Com informações do TCE-GO

quinta-feira, 11 de julho de 2019

Após decisão do TCE, tarifa de vistoria veicular volta a ficar mais cara em Goiás

Vistoria mais cara por decisão do TCE (Foto: Detran-GO)
Durou pouco a alegria dos motoristas com a redução da tarifa de vistoria veicular implantada no início do ano pelo Detran-GO. Por determinação do conselheiro Sebastião Tejota, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), os valores voltam ao nível anteriormente cobrado. A suspensão da decisão da Agência Goiana de Regulação (AGR), que reduziu a tarifa, vale até julgamento do mérito.

No início do ano, o Detran solicitou à AGR estudo para que fosse reduzido o preço atualmente praticado, obtendo resposta pela limitação da tarifa de R$ 175,76 para R$ 108,00, ou seja, uma restrição de mais de 38%. A decisão de Tejota atende a uma representação da empresa Sanperes Avaliação e Vistorias em Veículos Ltda., apontando falta de fundamento legal na redução da tarifa, com violação dos termos do edital e do contrato. A denunciante alega violação à cláusula 3ª, item 30, do Contrato nº 2/2015, que trata dos valores de tarifa estabelecidos inicialmente na licitação, bem como o que fora decidido pela própria AGR no que tange aos reajustes.

O relator explicou que verificou os requisitos que autorizam a adoção da medida cautelar, pelo receio de grave lesão ao erário ou risco de ineficácia da decisão de mérito, haja vista a vigência no preço da tarifa. Tejota determinou a intimação dos presidentes da AGR, Eurípedes Barsanulfo da Fonseca, e do Detran, Marcos Roberto Silva, para ciência e cumprimento, bem como, apresentar as razões de justificativa acerca da representação formulada.

(*) Com informações do TCE-GO

terça-feira, 11 de dezembro de 2018

Amazonas e Espírito Santo adotam a placa Mercosul

Até o final do ano modelo deve ser adorado em todo o país (F: Divulgação)
A partir de hoje, dia 10 de dezembro, os Detrans do Amazonas e Espírito Santo começam a emitir placas de veículo no padrão Mercosul. A placa Mercosul já é utilizada pela Argentina e Uruguai e foi lançada no Brasil, em setembro deste ano, pelo Detran do Rio de Janeiro. De acordo com a Resolução nº 748/2018 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), até o fim do ano, o novo modelo deverá ser adotado por todos os estados do país.

A placa Mercosul é obrigatória para veículos zero-quilômetro, nas transferências de município ou de propriedade, ou simplesmente quando houver a necessidade de substituição da placa. Os proprietários de veículos em circulação com o modelo antigo de placa podem escolher se querem antecipar a troca para o novo padrão. Se o proprietário já possuir a placa Mercosul, não é necessário um novo emplacamento em caso de mudança de município, mesmo que para outra unidade da federação.

A tecnologia desenvolvida pelo Serpro para o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) inclui elementos de segurança como QR Code, que armazena informações sobre o fabricante, data da fabricação e o número serial da placa. A partir da leitura do código bidimensional utilizando o aplicativo móvel Fiscalização Denatran, os agentes de trânsito podem consultar dados sobre o veículo, proprietário, fabricante e estampador da placa. “O sistema integrado também permite mais agilidade nos processos de transferência e emplacamento ”, destaca a diretora-presidente do Serpro, Glória Guimarães.

O que muda
A placa padrão Mercosul tem a mesma dimensão da antiga e possui mais letras e menos números. São três letras, um número, uma letra e dois números (como em “BRA 3A18”). Na parte superior, apresenta o nome do país sobre uma barra azul. A cor de fundo da placa é sempre branca e não muda conforme o tipo de veículo, como no modelo anterior. O que muda é a cor das letras, dos números e da borda da placa. Veículos particulares, comerciais, oficiais, diplomáticos, especiais e de colecionadores apresentam, respectivamente, as cores preta, vermelha, azul, dourada, verde e prateada.

(*) Da assessoria de imprensa do Serpro

segunda-feira, 27 de agosto de 2018

Ministério das Cidades lança versão eletrônica do documento do veículo

Lançado nesta segunda-feira, em Brasília, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital (CRLV). A versão eletrônica do documento do veículo está disponível juntamente com a CNH Digital na Carteira Digital de Trânsito, aplicativo que reúne os dois documentos de porte obrigatório no trânsito.
O Distrito Federal será o primeiro a garantir essa comodidade aos motoristas a partir desta segunda-feira. Até o dia 31 de dezembro deste ano, a tecnologia deverá ser adotada pelos Detrans de todo o país, conforme determinação da Resolução nº 720/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
É a evolução do aplicativo da CNH Digital que, ao se tornar 'carteira de trânsito', passa a oferecer, além da habilitação do motorista, as versões eletrônicas do CRLV e do seguro obrigatório - DPVAT”, avalia o ministro das Cidades, Alexandre Baldy.
Assim como a CNH Digital, o CRLV traz todas as informações do documento impresso e um QR Code que pode ser lido para verificar se o CRLV é falso em uma abordagem de trânsito por exemplo. Além disso, permite exportação em arquivo pdf, com assinatura digital, para ser utilizado em alguma necessidade que exija um documento autenticado.
O CRLV Digital traz grandes novidades. Permite o cadastramento do veículo no próprio aplicativo e não exige que o proprietário compareça ao Detran. “É mais uma inovação do Serpro, oferecendo garantia e segurança. Traz comodidade e praticidade ao cidadão, já habituado a levar o celular para todos os lugares”, destaca a diretora-presidente do Serpro, Glória Guimarães.
Para ter o CRLV Digital, o proprietário do veículo tem que ter pago o licenciamento do veículo de 2018 e o Detran de registro do automóvel tem que já ter aderido à tecnologia. O acesso ao CRLV Digital é possível adicionando o documento após o download do aplicativo Carteira Digital de Trânsito, disponível na App Store e Google Play.
Quem já possui instalado o aplicativo CNH Digital, não precisa realizar o download da Carteira Digital de Trânsito. O aplicativo será atualizado de forma automática para a CDT, desde que a opção de atualização automática para APPs esteja acionada no dispositivo móvel.
Para saber qual Detran já aderiu ao CRLV Digital, basta consultar emhttps://servicos.serpro.gov.br/carteira-digital. O aplicativo CDT também avisa quando o Detran aderir ao serviço.
(*) Com informações da assessoria de comunicação