Baseando-se em nova instrução técnica da Gerência de Fiscalização do TCE-GO, que acolheu argumentos do Detran eAgência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), o conselheiro relator do processo, Sebastião Tejota reconsiderou – até análise do Plenário-, nesta sexta-feira (19/jul) medida cautelar que suspendia redução do valor da tarifa de vistoria veicular técnica e ótica. Com isso, a tarifa pode voltar a ser de R$ 108,00 (redução de 38% em relação aos R$ 175,76 cobrados atualmente). O mérito não foi apreciado.
Analisando o recurso, a unidade técnica convenceu-se que o contrato firmado entre Detran e a empresa Sanperes Avaliação e Vistorias em Veículos Ltda, em sua cláusula 11ª permite reajuste para aumentar ou diminuir o valor da tarifa, de forma extraordinária, a qualquer tempo, tendo por base a Taxa Interna de Retorno (TIR) da concessionária dos serviços. Sendo assim, no entendimento dos técnicos do TCE-GO, não haveria irregularidade no fato de, após análise dos demonstrativos financeiros da empresa (fluxo de caixa), a agência de regulação ter chegado à conclusão de que valores cobrado no momento são superiores ao que deveriam, e visando ao equilíbrio financeiro ter se decidido pela redução da tarifa em quase 40%.
Diante do novo entendimento da unidade técnica, e do interesse público, o conselheiro relator revogou a cautelar e determinou intimação dos presidentes da AGR, Detran e Sanperes.
Em 10 de julho, com base em instrução técnica anterior, e atendendo a uma representação da Sanperes, o Pleno do TCE, por meio de medida cautelar, havia suspendido a Resolução Normativa n° 0151/2019-CR, da AGR que havia reduzido a tarifa da vistoria veicular no Detran-GO.
(*) Com informações do TCE-GO