Se tudo der certo, acabou a farra de algumas companhias aéreas de cobrar pela marcação de assentos. No mês passado, a Latam informou aos passageiros que, quem desejasse escolher o próprio assento para viajar, deveria desembolsar R$ 15 ou R$ 25 por trecho, de acordo com o tipo de passagem adquirida. A companhia, assim como a Gol, já cobrava pela seleção da poltrona na hora da compra do bilhete, mas a escolha era gratuita em dias mais próximos ao voo.
Com a radicalização da Latam, o senador Reguffe (sem partido-DF) apresentou um projeto proibindo a prática, que não foi coibida pela Anac, aprovado em votação simbólica nesta quarta-feira. O texto, agora, segue para análise da Câmara. A informação é da Folha de S.Paulo.
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quarta-feira, 8 de agosto de 2018
terça-feira, 17 de julho de 2018
Latam acaba com seleção gratuita de assento
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Ficou ainda mais caro voar Latam (Foto: Paulo Galvez da Silva) |
A Latam já havia feito uma alteração, meses atrás, que permitia a marcação gratuita de assentos apenas alguns dias antes da viagem. Para períodos mais antecipados, o custo era de R$ 10. Agora, além do aumento de 150%, a regra vale para qualquer prazo. Quem não quiser pagar, será obrigado a aceitar a seleção automática de poltrona. A nova regra passa a vigorar em 16 de agosto.
Também foi alterado o valor de antecipação ou adiamento do voo para o mesmo dia. Veja a tabela.
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Latam passa a cobrar pela marcação de assento (Reprodução) |
Vale lembrar ainda que a Latam é a única companhia aérea que opera no Brasil que oferece apenas água durante os voos.
O que pensa a Anac sobre isso? Ora, a Anac!
O que pensa a Anac sobre isso? Ora, a Anac!
quinta-feira, 14 de dezembro de 2017
Empresas vasculham até compras de remédios e redes sociais para pontuação de crédito?
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(Imagem: Divulgação Idec) |
Mas, o que é isso?
Praticamente todo consumidor brasileiro adulto tem uma pontuação de crédito, ou seja, uma avaliação feita por empresas sobre as condições de crédito do consumidor, levando em consideração o histórico financeiro, as dívidas pendentes, tipo de crédito concedido, período do tempo de crédito e número de consultas.
A campanha do Idec tem um vídeo bem didático. Em dois minutos, você saberá que até os tipos de medicamentos são relevantes para a pontuação de crédito. Vasculhando as redes sociais, pode-se avaliar um estilo de vida, com base nos lugares que frequenta e, com isso, ‘constatar’ se o cidadão é apto ou não para realizar um determinado tipo de compra.
No site do Idec tem um manual de orientação ao consumidor e três modelos de cartas para exigir acesso gratuito às informações que compõem a pontuação de crédito.
“Por trás da pontuação de crédito: conheça seus direitos”
Vídeo e manual - www.idec.org.br/caixapreta
(*) Da assessoria
quarta-feira, 27 de setembro de 2017
Projeto do senador Dalírio Beber (PSDB/SC) viola Código de Defesa do Consumidor, avalia Idec
Nesta quarta-feira
(27), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal
pode votar o PLS 212/2017. Proposto pelo Senador Dalírio Beber (PSDB/SC)
e com parecer favorável pelo Senador Armando Monteiro (PTB/PE), o
projeto visa alterar as leis de Sigilo Bancário (Lei Complementar
105/2001) e Cadastro Positivo (Lei 12.414/2011). Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), tais mudanças são abusivas e desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Em carta enviada
aos senadores que compõem a Comissão, o Instituto manifestou
posicionamento contrário às mudanças previstas, que incluem, por
exemplo, a dispensa de autorização prévia do consumidor no cadastro
positivo e compartilhamento de suas informações cadastrais com outros
bancos de dados.
Para o advogado do Idec,
Rafael Zanatta, a eliminação do consentimento informado, previsto
anteriormente, representa grave retrocesso aos direitos do consumidor.
“Desde que foi criado, a adesão ao cadastro depende de autorização
expressa, garantindo seu direito de escolha. Com a suspensão desse
princípio, o novo sistema de cadastro positivo viola o artigo 43 do CDC e
se torna abusivo na coleta de dados pessoais”, explica.
Outro ponto criticado pelo
Instituto é a modificação do regime de responsabilidade civil dos
gestores de bancos de dados, que elimina a responsabilidade solidária
entre eles em caso de danos causados por um dos agentes na cadeia de
fornecedores de serviços.
“Os bancos de dados são
mantidos por empresas privadas que disponibilizam informações dos
consumidores aos fornecedores de crédito. Por isso, ambos devem ter
responsabilidade pelo tratamento dessas informações. Além disso, é
preciso que haja uma regulação para fiscalizar e garantir o uso dos
dados com a finalidade específica do crédito”, finaliza o advogado.
(*) Com informações da Assessoria
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