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quinta-feira, 20 de agosto de 2020

A diferença entre racismo e injúria racial

Pantaleão: racismo leva a violência policial (F: Divulgação)
Nas últimas semanas, vídeos circularam pela internet com cenas de racismo que foram praticadas contra três jovens. O primeiro mostra a agressão feita a Matheus, que foi acolhido por seu amigo, em um shopping no Rio de Janeiro. Ele havia comprado um relógio para seu pai e retornou à loja para trocar o produto. Foi acusado por policiais à paisana, que afirmaram também trabalharem como seguranças do local, sendo imobilizado e agredido na escada de emergência.

Outra situação ocorreu em São Paulo, na região de Valinhos. O entregador Matheus Pires Barbosa, que estava prestando serviço para uma empresa de aplicativos, atrasou uma encomenda e foi hostilizado pelo cliente que estava aguardando o pedido, chamando-o de "lixo" e "semianalfabeto", além de apontar para a própria pele, dizendo que Matheus tinha inveja daquilo.

Na capital paulista, dois policiais se envolveram em uma perseguição a Rogério Junior, de 19 anos, que pegou a moto emprestada de um amigo para comemorar o aniversário. O garoto acabou baleado pelos policiais, que afirmaram em depoimento que dispararam os tiros por acreditarem que Rogério estaria armado.

Emblemáticas, as três histórias revelam algo em comum, na opinião do especialista em Direito Penal e mestre em Direito das Relações Sociais, Leonardo Pantaleão: "A existência de um racismo estrutural agravado pela desigualdade social do país, que leva a situações de violência policial, preconceito e discriminação".

O professor explica a diferença entre os crimes de racismo e injúria racial. "Racismo é quando o infrator pratica uma ofensa coletiva, atingindo um número indeterminado de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça, sendo inafiançável e imprescritível", afirma. Já a Injúria racial, que possui pena de reclusão de um a três anos e multa, é relacionada ao indivíduo. "É um crime contra a honra subjetiva da vítima. Somente se processa mediante representação do ofendido".

O ato de impedir ou dificultar o acesso de um número indeterminado de pessoas a serviços, empregos ou estabelecimentos comerciais, por exemplo, é enquadrado no crime de racismo. Há, ainda, a previsão de crime de fabricação, distribuição ou veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo, aponta o especialista.

INJÚRIA RACIAL

Especificado no artigo 140 do Código Penal, terceiro parágrafo. É quando se ofende uma ou mais vítimas, por meio de "elementos referentes à raça, cor, etnia, religião e origem". É um crime inafiançável e prescreve em oito anos, a partir do momento da injúria. A pena de reclusão é de um a três anos, mais multa.

RACISMO

Previsto em lei específica, a 7.716/1989. É um crime contra a coletividade e não contra uma pessoa ou grupo específico. Pode ser tanto dizer "todos os negros são macacos", como recusar acesso a estabelecimento comercial ou elevador social de um prédio. O crime de racismo é inafiançável e imprescritível. A pena também vai de um a três anos e multa.

segunda-feira, 6 de julho de 2020

Mulher terá que pagar R$ 10 mil por ofensa racial

Uso de banheiro em restaurante motivou racismo (F: Divulgação)
Uma mulher que cometeu o crime de injúria racial contra o segurança de um restaurante em Belo Horizonte terá que lhe pagar R$ 10 mil, por danos morais. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O acórdão confirma o entendimento proferido pela 25ª Vara Cível, que determinou o pagamento da indenização, além de multa por dia de atraso no pagamento.

Injúria racial

No recurso enviado ao TJMG, a acusada disse que os argumentos apresentados pelo segurança eram frágeis e que a testemunha indicada por ele não sabia ao certo quais teriam sido os termos usados na ofensa. Ela alegou que, ao ser instada pelo segurança, disse apenas que ele parecia um "chato de galocha" e que "somente porque veste roupa preta acha que é o tal".

No entanto, a testemunha do ofendido confirmou que a frequentadora o chamou de "urubu, negro, safado e macaco".

De acordo com o relato do profissional, ele fazia a vigilância de um restaurante no Bairro Funcionários, próximo a uma tradicional feira que ocorria aos sábados. E que era comum frequentadores da exposição irem ao banheiro. Diante disso, a administração do restaurante decidiu cobrar uma taxa de R$ 0,50.

Conta o segurança que a frequentadora entrou na casa, foi ao banheiro, não consumiu nada e, ao sair, foi informada por ele da taxa. Revoltada, jogou o dinheiro no balcão, proferindo impropérios que, segundo a ação de danos morais inicial, configuram injúria racial. Várias pessoas, de acordo com o trabalhador, presenciaram o fato.

Palavras racistas

Conforme o relator, desembargador Otavio Portes, não restaram dúvidas de que a mulher ofendeu o homem com palavras racistas, e as testemunhas disseram ter certeza dos termos usados pela mulher. "Portanto, diferentemente do alegado pela parte autora, inexistem elementos capazes de retirar a credibilidade do depoimento utilizado como lastro para a condenação."

O magistrado acrescentou que o segurança "foi ofendido por questões afetas às suas características físicas, somente por desempenhar a função para a qual foi contratado".

Os desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira e Pedro Aleixo seguiram o voto do relator.