A Secretaria
Nacional do Consumidor - Senacon, órgão máximo do Sistema Nacional
de Defesa do Consumidor, vinculado ao Ministério da Justiça, comandado pelo ex-juiz Sergio Moro, submeteu à consulta pública proposta para criação de uma portaria
sobre publicidade voltada diretamente a crianças. No entanto, o
texto apresentado não contou com uma participação ampla e aberta
de especialistas no tema e, além disso, ignora a legislação
existente, desconsidera pesquisas e estudos conceituados na área e,
ainda, pode enfraquecer as regras vigentes.
A publicidade
infantil já é proibida pela legislação brasileira e, com o
propósito de manter o compromisso com a proteção da infância e do
consumidor, a ACT Promoção da Saúde, o Instituto Alana, o
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Idec e outras
entidades assinaram
manifesto contra
a iniciativa de criação desta nova portaria, explicando os riscos
que ela representa.
As organizações da sociedade civil
afirmam que o texto como proposto pode abrir espaços para que, em
casos específicos, as empresas possam dirigir anúncios diretamente
ao público infantil, sem a mediação de pais, mães ou
responsáveis, se aproveitando da hipervulnerabilidade das crianças,
que não conseguem ainda compreender as intenções persuasivas por
trás das mensagens publicitárias.
"Está claro que
a Senacon não está atuando pela proteção dos direitos dos
consumidores, que é uma de suas atribuições. A publicidade
dirigida à criança no Brasil é proibida pelo Código de Defesa do
Consumidor, pois se aproveita da deficiência de julgamento e
experiência da criança. A legislação é clara e visa à proteção
da infância em relação a interesses comerciais. A publicidade pode
colocar a vida das crianças em risco, com a criação de hábitos de
consumo de produtos não saudáveis, que causam obesidade e outras
doenças relacionadas”, diz Adriana Carvalho, diretora jurídica da
ACT Promoção da Saúde.
Livia Cattaruzzi, advogada do
programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, ressalta que “não
podemos aceitar, em hipótese alguma, que as crianças sejam
exploradas comercialmente pela publicidade infantil e que seus
direitos sejam violados em nome de interesses puramente comerciais. A
publicidade infantil já é proibida pela legislação brasileira, em
qualquer meio de comunicação e espaço de socialização da
criança. Assim, é fundamental que a Senacon assuma o seu papel como
órgão máximo de defesa do consumidor, fiscalizando e aplicando
sanções ao uso desta prática abusiva para que as crianças e suas
famílias sejam livres dessa pressão consumista”.
"É
necessário que o direito dos consumidores e das crianças, as mais
vulneráveis e afetadas pela publicidade, seja priorizado nesse
processo. Além disso, precisamos com urgência combater a
publicidade de produtos ultraprocessados, que domina os comerciais e
estimula o consumo excessivo de alimentos não saudáveis - o que
contribui diretamente para o avanço dos índices de obesidade e de
outras doenças crônicas não transmissíveis", ressalta Igor
Britto, advogado e Diretor de Relações Institucionais, do
Idec.
Além dessas três entidades, assinam o manifesto:
ANDI - Comunicação e Direitos; APAE Luis Correia-PI; APP -
Associação Procons Paulistas; Associação Brasileira de Procons --
ProconsBrasil; Associação Cidade Escola Aprendiz; Campanha Nacional
pelo Direito à Educação; CCIAO - Casa de Cultura Ilê Asé
D'Osoguia; GAJOP - Gabinete Assessoria Jurídica Organizações
Populares; Instituto Cultura Etc.; Instituto Desiderata; Intervozes -
Coletivo Brasil de Comunicação Social; Procon Municipal de
Congonhas; Procon Municipal de Embu das Artes; Procon Municipal de
Ribeirão Preto - Divisão de Gerenciamento; Rede Não Bata Eduque.
(*) Com informações da assessoria