O Ministério Público Federal pediu o arquivamento da investigação que apurava o suposto crime de pornografia infantojuvenil no vídeo de uma criança interagindo com um artista nu no Museu de Arte Moderna de São Paulo. As cenas, amplamente divulgadas pela internet, mostram uma menina menor de 12 anos, acompanhada da mãe, tocando os tornozelos e pernas do artista, durante a performance “La Bête”, inspirada na obra de Lygia Clark, em setembro de 2017.
Em seu pedido de arquivamento, o MPF explica que as imagens não apresentam os elementos previstos no art. 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tipifica o crime de divulgação de pornografia infantojuvenil, por não se tratar de situação legalmente tipificada como pornografia infantil. “A mera nudez do adulto não configura pornografia eis que não detinha qualquer contexto erótico. A intenção do artista era reproduzir instalação artística com o uso de seu corpo, e o toque da criança não configurou qualquer tentativa de interação para fins libidinosos”, destacou a procuradora da República Ana Letícia Absy, responsável pelo procedimento investigatório.
Para caracterização do crime que foi investigado, de divulgação de material de pornografia infantil pela internet, as imagens divulgadas teriam que conter cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente ou ainda situações em que o menor é retratado de forma sexualizada, com a intenção de satisfazer ou instigar desejo sexual alheio. O papel do MPF na apuração criminal deste caso se limitou a analisar a divulgação do vídeo com suposta cena pornográfica envolvendo menor de idade, fato que se insere na competência da Justiça Federal em virtude do caráter transnacional da internet.
TUTELA COLETIVA. Na esfera cível, o MPF também arquivou o procedimento que apurava eventual responsabilidade do Museu de Arte Moderna durante a performance “La Bête” no que se refere à violação de direitos de crianças e adolescente, notadamente quanto à classificação indicativa da exposição. Isso porque o fato já é objeto de apuração na Promotoria de Justiça da Infância e Juventude do MP do Estado de São Paulo, por ser o MAM um museu estadual.
O tema também foi analisado por um grupo de trabalho da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão do MPF em Brasília, resultando na publicação de uma Nota Técnica sobre os limites da liberdade de expressão artística perante o direito fundamental de crianças e adolescentes à proteção integral. Segundo o documento, no tocante à classificação indicativa, uma exposição dispensa qualquer tipo de prévia classificação etária por parte do Poder Público. Os responsáveis pelo espetáculo têm como obrigação apenas informar ao público, previamente e em local visível, sobre a natureza do evento e as faixas etárias a que não se recomenda, de forma a permitir a escolha livre e consciente da programação por parte de pais e responsáveis pelas crianças ou adolescentes.
Leia a íntegra das promoções de arquivamento: criminal e cível.
Do MPF