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terça-feira, 7 de dezembro de 2021

Idosos podem pagar mais pelo plano de saúde com alteração no Estatuto do Idoso

São inúmeros os ataques que as minorias e a população marginalizada vêm sofrendo desde o início do governo Bolsonaro. Nunca, talvez nem na época da ditadura militar, tantos direitos foram suprimidos ou atacados. Agora, o Congresso Nacional prepara mais uma maldade: a alteração do Estatuto do Idoso para permitir aumentos abusivos nos planos de saúde das pessoas com mais de 60 anos.

A atual lei dos planos de saúde vem sendo debatida há alguns meses na Câmara Federal em uma comissão especial. Até aí, nada de novo. A legislação permanentemente discutida e alterada, de acordo com as demandas do país. O problema é que alterações propostas buscam permitir que os aumentos exorbitantes hoje proibidos sejam liberados para as seguradoras decidirem como quiserem.

 A Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), emitiu nota de repúdio contra a proposta, em conjunto com diversas entidades.

“A SBGG reitera que o tema deve ser avaliado com cautela: o impacto dessa medida poderá inviabilizar o acesso de milhões de idosos aos planos privados de saúde e sobrecarregar ainda mais o Sistema Único de Saúde (SUS).”, diz o documento. “Vale lembrar que o art. 15, § 3º, da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), veda qualquer discriminação em razão da idade para o idoso, evitando aumentos abusivos por faixa etária nos planos de saúde a este segmento populacional”.

É necessário ficar atento a essa discussão. Sob Bolsonaro, os ataques são permanentes.

quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Reforma Tributária aumentará custo de exames em até 10%, dificultando diagnóstico

A proposta de Reforma Tributária apresentada pelo Governo Federal ameaça a saúde de forma generalizada. Sem reconhecer a essencialidade desse setor, o texto considera a unificação de PIS/Pasep e Cofins sob uma alíquota única que aumentará drasticamente a carga tributária de instituições de saúde e ampliará ainda mais as dificuldades de acesso já existentes.

No setor de medicina diagnóstica – indispensável para que doenças sejam identificadas precocemente e, assim, os tratamentos sejam mais efetivos bem como os pacientes tenham maior chance de recuperação –, os custos tributários podem subir até 40,4%. Isso representa aumento médio de R$ 3,6 bilhões ao ano para laboratórios e clínicas de imagem; para o paciente, exames até 10% mais caros.

Portanto, assistiremos a um efeito cascata com impactos que se espalham por toda a cadeia.

Impactos para o paciente

Caso laboratórios e clínicas tenham mais R$ 3,6 bilhões de custo com impostos ao ano, impreterivelmente haverá repasse de parte desse valor para operadoras de saúde. Segundo a Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed), pode haver aumento de até 10% no custo dos exames. No final, o consumidor e as empresas contratantes dos planos de saúde pagarão a conta.

“É impossível afirmarmos exatamente qual será o impacto em cada tipo de exame e em cada prestação de serviço pois cada laboratório e clínica de imagem terá liberdade para decidir como reorganizará suas contas. Dessa forma, poderão ocorrer cortes na força de trabalho qualificada, aumento do preço de exames individuais e de alta complexidade, redução da oferta, incremento no custo geral de todos os procedimentos, entre outros. Mas acreditamos que, de forma geral, os exames podem sofrer com até 10% de aumento”, explica Priscilla Franklim Martins, diretora-executiva da Abramed.

Dessa forma, os planos de saúde tendem a ficar mais caros. Segundo a CNSaúde, as mensalidades podem subir 5,2%. Esse aumento é muito expressivo, principalmente quando consideramos que, no Brasil, 67,4% dos planos de saúde são empresariais, ou seja, ofertados pela empresa contratante ao colaborador. Para as empresas, esse custo pode tornar o benefício inviável. E, para os cidadãos que contratam planos individuais, o cenário não será diferente. Dessa forma, estudos da CNSaúde sugerem perda potencial de até 500 mil beneficiários de planos de saúde. Ou seja, mais 500 mil pessoas passarão a depender totalmente do Sistema Único de Saúde (SUS).

terça-feira, 30 de junho de 2020

Justiça determina que plano de saúde forneça tratamento com cannabidiol

Após recente decisão da Justiça de São Paulo, o convênio Bradesco Saúde deve ser obrigado a custear o tratamento à base de cannabidiol para uma criança com Síndrome de Angelman, doença associada à epilepsia.

A ação judicial, em primeira instância, baseia-se na Súmula nº 102, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina que o plano deve custear o que o médico assistente indica para o seu paciente (Processo: 1001094-38.2020.8.26.0010).

O medicamento à base de cannabidiol não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), porém, em recente Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 335, publicada no DOU nº18, em 27 de janeiro de 2020, foram definidos critérios e procedimentos para a importação de produto derivado de Cannabis, por pessoa física, mediante indicação de profissional legalmente habilitado para tratamento de saúde.

Em sua decisão, o Juiz da 6ª Vara Cível do Foro Regional do Ipiranga, Carlos Antonio da Costa, considera que o fato de o tratamento prescrito não pertencer ao rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não pode ser encarado como cláusula de exclusão de cobertura:

Serpe: Prescrição cabe ao médico (F: Divulgação)
"E o objetivo contratual da assistência médica comunica- se, necessariamente, com a obrigação de restabelecer ou procurar restabelecer, através dos meios técnicos possíveis, a saúde e qualidade de vida da paciente, assim, violam os princípios mencionados qualquer limitação contratual que impede a prestação do serviço médico".

Segundo explica a advogada Diana Serpe, especialista na defesa dos direitos das pessoas com deficiência e em causas relacionadas à saúde, a decisão em favor do fornecimento de medicamentos à base de cannabidiol para pacientes com epilepsia tem sido uma tendência da jurisprudência:

"O Juiz acolheu a tese de que o plano de saúde tem que custear o que o médico prescreve. Não cabe ao plano de saúde questionar o tratamento médico indicado, tampouco os medicamentos prescritos. Cabe exclusivamente ao médico determinar qual o melhor tratamento a ser administrado ao seu paciente".


segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Apenas a Clinipam se negou a fornecer dados públicos sobre partos em Curitiba

Apenas a Clinipam se negou a fornecer os dados sobre partos realizados em Curitiba ao projeto do site Nascer Bem (www.nascerbem.redeteia.com), desenvolvido pelos estudantes de jornalismo da Universidade Positivo. O site, publicado em outubro, permite a consulta da porcentagem de cesáreas e partos normais realizados por obstetras na capital paranaense tanto na rede pública como pelos planos de saúde, e já recebeu 40 mil visitas.

O projeto é coordenado pela professora Rosiane Correia de Freitas e teve início a partir da constatação dos estudantes sobre a dificuldade de se obter acesso a essas informações. "Jornalismo é mais do que repassar informações ao público. É nosso dever facilitar o acesso de dados cruciais como esses para que a população possa tomar decisões com embasamento", explica Rosiane. Os estudos chegaram ao índice de 84% de cirurgias cesáreas realizadas na saúde privada do Paraná em 2014. No entanto, o recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) é de no máximo 15%. 

A Resolução Normativa da n° 368 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em vigor desde julho, garante o direito de acesso à informação sobre os percentuais de cirurgias cesáreas e partos normais dos estabelecimentos credenciados e médicos cooperados das operadoras de saúde. Os estudantes analisaram dados de partos em Curitiba realizados pela Unimed - que agrega 32% do mercado com mais de 1 milhão de usuários de planos de saúde - pela Amil (13% do mercado), pelo ICS, o Instituto Curitiba de Saúde (6%), e pela Sul América (2%). Foram solicitados também os dados da Clinipam (11%), que se negou a fornecê-los - muito embora a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tenha tornado obrigatória a divulgação dessas informações.

Ao todo, foram consultadas operadoras privadas que correspondem a 53% do mercado curitibano e agregam um total de 490 obstetras - dos quais apenas 12 (2%) fizeram mais de 60% de partos normais. Os dados públicos do SUS no Paraná também foram apurados, e apontaram que foram realizados, ano passado, 92.987 partos, dos quais 52,19% normais, 39,26% cesarianas, 4,26% cesáreas em gestação de alto risco, 2,81% partos normais em gestação de alto risco e 1,48% cesáreas com laqueadura.
 

Os dados de 600 médicos de Curitiba estão disponíveis em: www.nascerbem.redeteia.com.

(*) Com informações da assessoria de imprensa da UP