Já diz o ditado que a justiça tarda mas não falha. Na verdade, as duas coisas acontecem com muita frequência no Brasil. Mas há que se reconhecer que, contra os desmandos catastróficos da (falta de) gestão Jair Bolsonaro (PL), o Judiciário tem agido exemplarmente.
Defensores do ineficaz e inexistente
tratamento precoce para a covid-19 foram condenados pela Justiça
Federal do Rio Grande do Sul a pagar multa de R$ 55 milhões por danos
morais coletivos e à saúde. Nas sentenças de duas ações
ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF), a Médicos Pela
Vida (Associação Dignidade Médica de Pernambuco - ADM/PE), e as
empresas Vitamedic Indústria Farmacêutica, Centro Educacional Alves
Faria (Unialfa) e o Grupo José Alves (GJA Participações) foram
condenados pela publicação de material publicitário intitulado
Manifesto Pela Vida.
O
grupo, que se identificava como “médicos do tratamento precoce
Brasil”, estimulava o consumo dos medicamentos como a
hidroxicloroquina e a ivermectina, o chamado “kit covid”, também
defendido amplamente por Jair Bolsonaro (PL), sem, contudo, alertar sobre possíveis efeitos adversos que podem decorrer da utilização desses
medicamentos, além de possivelmente estimular a automedicação, uma
vez que era indicado por associação médica.
Segundo
o MPF, a publicação contraria a legislação e ato normativo que
tratam da propaganda e publicidade de medicamentos. Resolução da
Agência Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa), por exemplo,
determina que as informações sobre medicamentos devem ser
comprovadas cientificamente, o que não é o caso daqueles elencados
no manifesto quando aplicados a casos de covid-19.
Para
o julgador, ficou comprovada a cumplicidade entre a Vitamedic e a
Associação Médicos Pela Vida, tendo a empresa farmacêutica
financiado a propaganda irregular, investindo R$ 717 mil nessa
publicidade, conforme, inclusive, admitido pelo diretor da Vitamedic
- fabricante do medicamente ivermectina - durante depoimento na CPI
da Covid no Senado Federal.
Segundo
o magistrado, tendo sido “configurada a interposição de pessoa
ilícita, fica evidenciado que o ‘manifesto pela vida’ foi
mecanismo ilícito de propaganda de laboratório fabricante de
medicamento, servindo a ré do triste papel de laranja para fins
escusos e violadores de valor fundamental, a proteção da saúde
pública”.
Ao
justificar o valor imposto nas sentenças, o magistrado assevera,
ainda, que “a só e pura publicidade ilícita de medicamentos,
pelos riscos do seu uso irracional, já representa abalo na saúde
pública e sua essencialidade impõe a devida reparação”.
Atuação
da Anvisa
Ao
analisar a participação da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) no caso, a Justiça Federal reconheceu a atuação
equivocada do órgão, que se esquivou a todo tempo de aplicar a sua
própria norma sobre publicidade de medicamentos.
A
Justiça Federal reconhece a omissão da Anvisa ao não ter atuado a
associação para aplicar as penalidades previstas no caso, porém
também afirma que o valor de indenização da sentença supera o que
poderia ser imposto pela Agência, assim sendo, o julgador entendeu
ter perdido objeto a parte em que o MPF pediu para que a Anvisa
tomasse as providências cabíveis para exercer seu poder de polícia
e punir a publicidade indevida.