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sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020
Instituto Alana se manifesta contra proposta de Moro que flexibiliza proibição da publicidade infantil no Brasil
O programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, protocolou, no último dia 21, uma manifestação sobre a proposta de portaria sobre publicidade infantil da Secretaria Nacional do Consumidor - Senacon, órgão vinculado ao Ministério da Justiça, comandado pelo ex-juiz Sergio Moro. No documento, o programa solicita o encerramento do processo administrativo que visa à criação de nova portaria, por este não ter contado com a participação aberta, com profundidade e transparência, de instituições da sociedade civil, acadêmicos e outros especialistas no tema.
A manifestação alerta, ainda, para o fato de o texto apresentado desconsiderar a legislação nacional já existente, que entende a publicidade infantil como abusiva e, portanto, ilegal. Assim, o documento protocolado pelo Criança e Consumo solicita que a Senacon promova a correta aplicação das normas vigentes, aumentando as estratégias de fiscalização dessa prática e fortalecendo a atuação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
"A legislação brasileira já proíbe a publicidade infantil, em qualquer meio de comunicação e espaço de convivência da criança, inclusive no ambiente digital. Não podemos aceitar qualquer diminuição da proteção da criança frente à exploração comercial. A Senacon, como órgão máximo do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, deve fortalecer a atuação dos outros órgãos e apoiá-los para uma maior fiscalização e aplicação da lei nos casos de publicidade infantil", explica Livia Cattaruzzi, advogada do programa Criança e Consumo, do Instituto Alana.
Em janeiro, a Senacon abriu uma consulta pública - que terminou ontem - para a criação de uma portaria sobre publicidade infantil. No entanto, o texto proposto enfraquece as regras atuais ao abrir espaço para que as empresas possam dirigir anúncios diretamente ao público infantil, sem a mediação de pais, mães ou responsáveis e interferindo na autoridade familiar - aproveitando-se, assim, da hipervulnerabilidade das crianças frente às intenções persuasivas das mensagens publicitárias.
O Criança e Consumo que, há mais de uma década, atua na defesa e proteção dos direitos da criança, alerta para o fato de que é inaceitável que as crianças sejam exploradas comercialmente pela publicidade infantil e que seus direitos sejam violados em nome de interesses puramente comerciais.
(*) Com informações da assessoria
sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020
Proposta de Moro sobre publicidade infantil traz incoerências e riscos às crianças e seus direitos, alertam especialistas
A Secretaria Nacional do Consumidor - Senacon, órgão máximo do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, vinculado ao Ministério da Justiça, comandado pelo ex-juiz Sergio Moro, submeteu à consulta pública proposta para criação de uma portaria sobre publicidade voltada diretamente a crianças. No entanto, o texto apresentado não contou com uma participação ampla e aberta de especialistas no tema e, além disso, ignora a legislação existente, desconsidera pesquisas e estudos conceituados na área e, ainda, pode enfraquecer as regras vigentes.
A publicidade infantil já é proibida pela legislação brasileira e, com o propósito de manter o compromisso com a proteção da infância e do consumidor, a ACT Promoção da Saúde, o Instituto Alana, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Idec e outras entidades assinaram manifesto contra a iniciativa de criação desta nova portaria, explicando os riscos que ela representa.
As organizações da sociedade civil afirmam que o texto como proposto pode abrir espaços para que, em casos específicos, as empresas possam dirigir anúncios diretamente ao público infantil, sem a mediação de pais, mães ou responsáveis, se aproveitando da hipervulnerabilidade das crianças, que não conseguem ainda compreender as intenções persuasivas por trás das mensagens publicitárias.
"Está claro que a Senacon não está atuando pela proteção dos direitos dos consumidores, que é uma de suas atribuições. A publicidade dirigida à criança no Brasil é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, pois se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança. A legislação é clara e visa à proteção da infância em relação a interesses comerciais. A publicidade pode colocar a vida das crianças em risco, com a criação de hábitos de consumo de produtos não saudáveis, que causam obesidade e outras doenças relacionadas”, diz Adriana Carvalho, diretora jurídica da ACT Promoção da Saúde.
Livia Cattaruzzi, advogada do programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, ressalta que “não podemos aceitar, em hipótese alguma, que as crianças sejam exploradas comercialmente pela publicidade infantil e que seus direitos sejam violados em nome de interesses puramente comerciais. A publicidade infantil já é proibida pela legislação brasileira, em qualquer meio de comunicação e espaço de socialização da criança. Assim, é fundamental que a Senacon assuma o seu papel como órgão máximo de defesa do consumidor, fiscalizando e aplicando sanções ao uso desta prática abusiva para que as crianças e suas famílias sejam livres dessa pressão consumista”.
"É necessário que o direito dos consumidores e das crianças, as mais vulneráveis e afetadas pela publicidade, seja priorizado nesse processo. Além disso, precisamos com urgência combater a publicidade de produtos ultraprocessados, que domina os comerciais e estimula o consumo excessivo de alimentos não saudáveis - o que contribui diretamente para o avanço dos índices de obesidade e de outras doenças crônicas não transmissíveis", ressalta Igor Britto, advogado e Diretor de Relações Institucionais, do Idec.
Além dessas três entidades, assinam o manifesto: ANDI - Comunicação e Direitos; APAE Luis Correia-PI; APP - Associação Procons Paulistas; Associação Brasileira de Procons -- ProconsBrasil; Associação Cidade Escola Aprendiz; Campanha Nacional pelo Direito à Educação; CCIAO - Casa de Cultura Ilê Asé D'Osoguia; GAJOP - Gabinete Assessoria Jurídica Organizações Populares; Instituto Cultura Etc.; Instituto Desiderata; Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social; Procon Municipal de Congonhas; Procon Municipal de Embu das Artes; Procon Municipal de Ribeirão Preto - Divisão de Gerenciamento; Rede Não Bata Eduque.
(*) Com informações da assessoria
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