Em 2011 o
Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união entre pessoas do
mesmo sexo como entidade familiar, em norma constante do art. 1.723
do Código Civil Brasileiro, o que refletiu o aumento das uniões
homoafetivas e, também, a busca por procedimentos de reprodução
assistida, para gerar filhos biológicos aos casais.
Esta foi a busca de Daniela Gonçalves e Karinny Pessoa. Juntas há
11 anos e com união estável desde 2011, queriam viver a emoção de
gestar, que era um sonho de Daniela. O sentimento foi crescendo com o
tempo e a decisão pelo procedimento de reprodução assistida veio
após uma bateria de exames, feitos por Karinny, que demonstravam
queda na reserva ovariana de quase 50%, de um ano para o outro. Isso
quer dizer que a produção de óvulos estava diminuindo muito, assim
como as chances de uma gravidez.
Para quem pretende ter uma gravidez por reprodução assistida o
tempo é um fator primordial. “Idade e o estado de saúde da mulher
que vai fornecer os óvulos e da que terá a gestação, caso sejam
pessoas diferentes, são fatores que influenciam muito no sucesso das
técnicas de reprodução”, destaca Jean Pierre, médico
especialista em reprodução assistida.
De acordo com o ginecologista Vinícius Medina Lopes, quando o
casal é formado por duas mulheres, elas podem recorrer tanto a
inseminação intrauterina, quanto a fertilização in vitro (FIV)
para gerar uma criança. “No caso da inseminação busca-se por um
doador de sêmen anônimo e uma das mulheres é inseminada, a mesma
que terá a gestação. Já na FIV ambas podem participar do
procedimento, com a utilização dos óvulos de uma parceira
para fertilização e a transferência de embriões resultantes para
o útero da outra, a que vai gestar. ”, explica Doutor Vinícius.
E foi assim que Daniela e Karinny imaginaram cada detalhe dos nove
meses de gestação e do nascimento da filha Anne, que completará
dois meses no próximo dia 10. “Decidimos fazer o procedimento de
FIV quando cheguei aos 41 anos. Estávamos chegando no limite
fisiológico para conseguirmos fazer o que tanto sonhávamos, que era
a Karinny doar os óvulos, já que ela não tinha o desejo de gerar e
eu, com o desejo de gestar, cederia meu útero para que a criança se
desenvolvesse”, declara Daniela Gonçalves.
A legislação atual permite que casais homoafetivos e pessoas
solteiras recorram a procedimentos de reprodução assistida para
terem um filho. Essa foi uma atualização do Conselho Federal de
Medicina (CFM) para se adaptar ao novo modelo de sociedade e as
inovações tecnológicas. O CFM também permite que o casal congele
óvulos, embrião ou esperma para que, em caso de morte, o
parceiro(a) com vida possa conceber um bebê com material
genético do falecido, desde que tenha autorização prévia.
Da assessoria