Na reprodução assistida também houve aumento nos procedimentos por casais homoafetivos, com desejo de ter filhos biológicos. “Em 2008 o Instituto Verhum realizou apenas um tratamento de reprodução assistida em casais do mesmo sexo. Já em 2018 foram dez casos”, afirma o ginecologista e especialista em reprodução assistida, Vinícius Lopes.
![]() |
Wedding vector created by pikisuperstar - www.freepik.com |
Para quem pretende ter uma gravidez por reprodução assistida o tempo é um fator primordial. “Idade e o estado de saúde da mulher que vai fornecer os óvulos e da que terá a gestação, caso sejam pessoas diferentes, são fatores que influenciam muito no sucesso das técnicas de reprodução”, destaca Lopes.
De acordo com o ginecologista Jean Pierre, quando o casal é formado por duas mulheres, elas podem recorrer tanto a inseminação intrauterina, quanto a fertilização in vitro (FIV) para gerar uma criança. “No caso da inseminação busca-se por um doador de sêmen anônimo e uma das mulheres é inseminada, a mesma que terá a gestação. Já na FIV ambas podem participar do procedimento, com a utilização dos óvulos de uma parceira para fertilização e a transferência de embriões resultantes para o útero da outra, a que vai gestar. ”, explica o médico.
E foi assim que Daniela e Karinny imaginaram cada detalhe dos nove meses de gestação e do nascimento da filha Anne, que completou dois meses no último dia 10. “Decidimos fazer o procedimento de FIV quando cheguei aos 41 anos. Estávamos chegando no limite fisiológico para conseguirmos fazer o que tanto sonhávamos, que era a Karinny doar os óvulos, já que ela não tinha o desejo de gerar e eu, com o desejo de gestar, cederia meu útero para que a criança se desenvolvesse”, declara Daniela Gonçalves.
A legislação atual permite que casais homoafetivos e pessoas solteiras recorram a procedimentos de reprodução assistida para terem um filho. Essa foi uma atualização do Conselho Federal de Medicina (CFM) para se adaptar ao novo modelo de sociedade e as inovações tecnológicas. O CFM também permite que o casal congele óvulos, embrião ou esperma para que, em caso de morte, o parceiro (a) com vida possa conceber um bebê com material genético do falecido, desde que tenha autorização prévia.
Reconhecimento da união - Em 2011 o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, em norma constante do art. 1.723 do Código Civil Brasileiro.