"NOTA
A defesa de Luiz Inácio Lula da Silva pediu ao TRF4 para rever o ato do Juízo da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba e determinar a instauração do incidente de falsidade documental e a realização das provas necessárias para apurar a extensão das alterações realizadas no documento apresentado por José Adelmário Pinheiro Filho nos autos da ação penal n. 5022040-92.2017.4.04.7000/PR.
A medida tem previsão no
artigo 145 do Código de Processo Penal e a parte tem o direito de
submeter à perícia papéis juntados no processo, quando houver
possibilidade de falsidade total ou parcial do material.Os papéis foram
apresentados por Pinheiro no dia 15/05/2017.
Há uma cadeia de supostos
e-mails que, embora indiquem terem sido remetidos em 06/09/2012, fazem
referência a uma reportagem do portal do jornal O Estado de S. Paulo de
04/03/2016.
O magistrado reconheceu
ter havido inclusão de conteúdo nos e-mails, mas diz, sem qualquer base,
tratar-se de "comentário descritivo”, colocado por um advogado
“provavelmente contratado pela OAS ou por José Adelmário Piinheiro
Filho”. Assim, segundo o juiz Sérgio Moro, o questionamento sobre a
autenticidade "não faz sentido"
Cristano Zanin Martins"