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terça-feira, 21 de maio de 2019

Liberação de cerveja nos estádios vai movimentar a economia e criar novos empregos no PR, comemora Abrabar

Representantes de clubes e entidades acompanharam sessão do TJ (F: Divulgação)
O Tribunal de Justiça (TJ-PR) autorizou, nesta segunda-feira (20), a retomada da venda e consumo de cervejas nas arenas e estádios do Paraná. Por 18 votos a quatro, os desembargadores entenderam pela constitucionalidade da iniciativa. A decisão vai movimentar a economia, aumentar arrecadação de impostos e criar 600 empregos diretos, comemora a Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar).

A venda da bebida nos estádios, aprovada em agosto de 2017 pela Assembleia Legislativa, estava suspensa desde março de 2018, quando o Ministério Público do Paraná (MP-PR) ajuizou uma ação contra. Para o órgão, a lei iria contra as normas estabelecidas pela União no Estatuto do Torcedor, que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios e arenas desportivas.

Logo após a iniciativa do MP, a Abrabar e o Sindicato das Empresas Promotoras de Eventos (SindiAbrabar) mobilizaram o segmento, para reverter a decisão. "Ontem tivemos uma grande vitória no TJ-PR. O Órgão Especial votou pela legalidade e constitucionalidade da lei estadual que permite a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios do Paraná", comemorou Fábio Aguayo.

De acordo com o presidente da Abrabar/SindiAbrabar, o resultado da votação no TJ vai vai gerar não só a segurança jurídica aos investidores do segmento mas, em especial, "aumento da arrecadação. E o que todo mundo está precisando hoje - emprego. Vamos gerar no mínimo 600 empregos nos bares, lanchonetes e restaurantes que tem dentro das arenas e nos estádios", disse.

Reforço aos clubes
A decisão vai beneficiar o Londrina, Operário de Ponta Grossa, o Coritiba, Paraná, Athletico Paranaense e outros clubes que precisam de verbas de patrocínio. "Estamos trabalhando para o cidadão de bem ser valorizado. A minoria não pode vencer a maioria. Esta lei convalidará a luta contra o comércio clandestino no entorno dos estádios e pela legalidade do produto lícito".

De acordo com Fábio Aguayo, a lei vai fomentar os empresários na capital e interior do Estado. Isso por que, segundo ele, a medida prevê que 20% das cervejas e chopes devem ser de origem artesanal e de produção paranaense. A comercialização e consumo de bebidas nos estádios ou arenas é permitida em copos plásticos ou de papel descartáveis.

O MP-PR ainda pode recorrer da decisão junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).


(*) Da Assessoria

segunda-feira, 22 de outubro de 2018

Abrabar comemora vitória sobre o Ecad e a devolução do dinheiro após 7 anos

A partir deste mês os estabelecimentos de lazer, gastronomia e entretenimento do Paraná, estarão aptos a ter seu dinheiro de volta, conforme deliberou o Tribunal de Justiça (TJ-PR) na ação movida contra o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição).

Os bares, restaurantes e similares agora estão isentos dos pagamentos, comemoram a Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar) e o Sindiabrabar, após uma batalha jurídica que durou sete anos. A entidade irá repassar, aos estabelecimentos associados e em dia com a entidade, os valores conforme os comprovantes de depósitos para conferência, com a lista apresentada pela Justiça.

A decisão do TJ, é uma resposta a ação promovida pelo Escritório Séllos Knoerr, patrocinada pela Abrabar. No entendimento definitivo, ficou concluído que os bares, restaurantes, cafés, pizzarias, tabacarias, churrascarias, lanchonetes e casas noturnas associadas à entidade e ao Sindiabrabar, têm direito à devolução dos valores cobrados pelo Ecad.

"Os respectivos valores da ação foram depositados em juízo na conta corrente vinculada ao Poder Judiciário, pois os critérios de cobrança que o Ecad utiliza não são claros e muito menos previamente estabelecidos", esclarece o presidente da Abrabar, Fábio Aguayo.

Ao considerar ilegítima a forma de cobrança, segundo Aguayo, a decisão poderá ter efeito multiplicativo em relação a outras ações movidas pelo Ecad no Paraná em todo Brasil. "O próprio Ecad não entrou com recurso em Brasília e nossa ação terminou de fato, com nossa vitória no Tribunal de Justiça", ressaltou.

Má fé do Ecad
O entendimento do TJ segue todas as decisões da vitória da Abrabar na Justiça em segunda instância. "Infelizmente, por má fé, o Ecad continua intimidando nossos associados com cobranças, notificações protestos e litigância aos estabelecimentos e aos membros de nossa categoria com cobranças de valores pendentes", alerta Aguayo.

A diretoria da Abrabar, ainda de acordo com ele, aproveita o momento para agradecer ao Jurídico e todos os estabelecimentos que depositaram em juízo e que agora vão receber seus valores de volta com juros e correção monetária.

"Nosso alerta agora será de esclarecimento e orientação, principalmente em relação aos procedimentos que os empresários devem tomar em relação do ECAD", frisou o presidente da Abrabar. "Da parte de nossa diretoria estamos dando declaração aos nossos membros para que apresentem aos 'fiscais' do Ecad e que deixem presentes em seus respectivos estabelecimentos", orientou.

Esclarecimento
Aguayo adiantou também que a Abrabar irá promover campanhas nas mídias de comunicação, em especial em rádios, sites, redes sociais e outdoors, com apoio do Sindicato das Empresas de Publicidade Externa do Paraná (Sepex-PR). "Aos nossos membros associados basta preencher e reenviar a nossa entidade que assinaremos e devolveremos o certificado para os que estão quites com a tesouraria", disse.

O presidente da Abrabar esclarece ainda que, os empresários que são leigos no Direito ou nos termos jurídicos, que a expressão “Trânsito em julgado” é usada para uma decisão ou acórdão judicial da qual não se pode mais recorrer. "Seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou ou por acordo homologado por sentença entre as partes", concluiu Aguayo.


(*) Da assessoria

segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Ecad perde ação e estabelecimentos de Curitiba estão desobrigados de recolher direitos

O Tribunal de Justiça do Paraná negou uma apelação do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) contra uma decisão favorável à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrabar) que impede a aplicação de multas a estabelecimentos associados à entidade pelo não recolhimento dos direitos autorais pela execução de músicas em seus ambientes. De acordo com o presidente da Abrabar e do Sindiabrabar, o empresário Fábio Aguayo, o Escritório também não pode mais recolher direitos autorais de estabelecimentos associados à entidade em Curitiba. 

Não cabe mais recurso contra a decisão. Os estabelecimentos também podem receber de volta os valores depositados em juízo durante o período de julgamento da ação, apresentada em 2011. Nela, a Abrabar exigia que o Ecad utilizasse critérios claros na definição dos valores cobrados dos bares e restaurantes. De acordo com a decisão, o Ecad não conseguiu explicar seus próprios critérios. Por decisão do desembargador Andersen Espínola, acompanhada por unanimidade pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, todas as multas aplicadas pelo Ecad no período também são nulas.

"Ao considerar ilegítima a forma de cobrança, a decisão poderá ter efeito multiplicativo em relação a outras ações movidas pelo Ecad no Paraná em todo o Brasil", afirma Aguayo. "Sabedores disso, eles desistiram do recurso em Brasília e nossa ação terminou de fato e com nossa vitória em todos os recursos inimagináveis no Tribunal de Justiça" conclui.

Estabelecimentos que fazem parte da ação devem procurar o escritório de advocacia da Abrabar para proceder o recebimento dos recursos pagos em juízo.

Veja a decisão:





segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Paraná libera bebidas nos estádios

Aguayo (em pé): lei gera 500 novos empregos (F: Jaelson Lucas/ANPr)
governador Beto Richa sancionou, nesta segunda-feira (25), a lei que regulamenta a venda de bebidas alcoólicas nos estádios durante jogos de futebol em todo o Paraná. A assinatura foi acompanhada pelos dirigentes de vários clubes profissionais do estado, que deverão determinar pontos fixos para a comercialização das bebidas.

Aprovada pela Assembleia Legislativa no final de agosto, sob protesto da bancada evangélica, a permissão é para apenas chope e cerveja, reservando 20% desse mercado para produtos artesanais paranaenses.

Para Richa, nem todo ato de violência nos estádios está vinculado ao consumo de bebidas. Ele também ressaltou que o produto é consumido livremente no entorno das arenas esportivas. “Temos que combater qualquer violência de forma rigorosa, por isso o governo está a disposição para apoiar os clubes”, destacou o governador.

O presidente do Sindicato das Empresas de Gastronomia, Entretenimento e Similares de Curitiba (Sindiabrabar), Fábio Aguayo, informou que com a regulamentação das vendas serão criados cerca de 500 novos postos de empregos no estado.

"A lei vai regularizar uma atividade que estava sendo feita na clandestinidade, que colocava a saúde pública em risco, pois não havia controle da procedência. Agora, além da fiscalização pela vigilância sanitária haverá a geração de empregos, no momento em que enfrentamos uma grande recessão”, afirmou.

Os clubes deverão vender cerveja e chope exclusivamente em copos plásticos. O consumo continua proibido para menores de 18 anos.

(*) Com informações da Agência de Notícias do Paraná