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quinta-feira, 29 de abril de 2021

Goiás já gastou R$ 1 bi com a pandemia

Os gastos de Goiás no combate à covid-19 já ultrapassam a marca de R$ 1,1 bilhão desde o início da pandemia no primeiro trimestre de 2020 até o dia 19 de abril deste ano. Do total empenhado, já foram efetivamente pagos a fornecedores R$ 943,5 milhões. Os dados foram apresentados no segundo Relatório Estratégico de Gastos com a Covid-19 produzido pelo Serviço de Informações Estratégicas da Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas de Goiás (TCE-GO).

O boletim mostra a execução orçamentária e financeira dos gastos relacionados ao enfrentamento da doença e informações sobre as aquisições realizadas em função da pandemia. O universo de dados orçamentários e financeiros foi separado em dois blocos a fim de possibilitar a análise, distintamente, das aplicações dos recursos estaduais, sob a jurisdição do TCE-GO, e dos Federais, a cargo do Tribunal de Contas da União.

                                                                                                       Fonte: TCE-GO
Os valores são originários quase que na mesma proporção de recursos federais (R$ 573 milhões) e estaduais (R$ 560 milhões). O boletim também apresenta dados relativos à natureza das despesas realizadas, por destinação, com a relação das empresas dos beneficiários dos recursos. A maior parte foi destinada à contratação de leitos hospitalares.

As informações estão na seção Observatório do Cidadão, item Gastos com a Covid-19, por meio de painéis que possuem recursos de navegação e filtros que permitem chegar ao detalhamento dos dados.


quarta-feira, 20 de janeiro de 2021

TCE-GO solicita informações sobre estoque de oxigênio para uso hospitalar

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) Sebastião Tejota, relator da Secretaria de Estado de Saúde, encaminhou  hoje ofício ao titular da pasta, Ismael Alexandrino, para que, no prazo de dois dias, informe à Corte de Contas se o estoque de oxigênio da rede estadual é suficiente para atender um eventual aumento expressivo da demanda, semelhante ao que ocorreu no estado do Amazonas.  A iniciativa segue recomendação do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), como resposta ao aumento considerável do número de casos de Covid-19 em todo o País e a grave crise que se instalou no Amazonas.

O documento também questiona se, com o acréscimo do número de internações, o quantitativo de profissionais de saúde seria suficiente; que diligências estão sendo realizadas para evitar uma crise semelhante à instaurada no Amazonas; qual a situação dos contratos com empresas fornecedoras de oxigênio e ainda se o Estado possuiu número suficiente de seringas para dar sequência ao Plano de Imunizações. A depender das respostas, o relator poderá solicitar novas providências.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

Mais um lote da locação de veículos da SSP suspenso pelo TCE-GO

 Grupo econômico estaria tentando se beneficiar da Lei das Micro e Pequenas Empresas

Tribunal de Contas do Estado estendeu para mais um lote sua decisão cautelar de outubro deste ano, que suspendeu o pregão eletrônico da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-GO) para contratar serviços de locação de veículos automotores. Em decisão do conselheiro Edson Ferrari, referendada ontem (3/dez) em sessão plenária remota, o TCE-GO incluiu o Lote 13 que, a exemplo dos lotes 8 e 10, suspensos em 15 de outubro, tinha como vencedora a Nossa Frota Locação de Veículos.

A medida cautelar também determina que a SSP-GO se abstenha de celebrar contratos administrativos com essa licitante, relacionados ao Pregão Eletrônico SRP nº 001/2020/SSP (Sistema de Registro de Preços, do tipo menor preço por lote), relativos aos lotes 2, 3, 5, 11, 12, 13 e 14, até que seja julgado o mérito da representação. A inclusão desses itens na nova cautelar se dá em razão de liminar, já revogada, obtida em mandado de segurança pela empresa para a anulação dos referidos lotes.

Em análise preliminar, o TCE-GO verificou “indícios robustos de constituição de grupo econômico ou jurídico para utilizar-se ilicitamente dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006”. A legislação concede a microempresas e empresas de pequeno porte tratamento diferenciado (norma de proteção e incentivo ao empreendedorismo) nas licitações.

A unidade técnica encontrou evidências que apontam para a existência de um grupo econômico horizontal compondo com a Nossa Frota, tais como, identidade ou proximidade nas constituições societárias, incluindo relações familiares, baixa autonomia patrimonial e operacional das pessoas jurídicas mediante direção única ou coordenada, identidade de sede, da contabilidade e de administradores, prepostos ou procuradores, existência de elementos patrimoniais cruzados e participação conjunta em licitações.

O relator explica, porém, que embora cercados de documentos, “os fatos indicativos da existência de grupo econômico devem ser submetidos ao crivo do contraditório e da ampla defesa, mas neste momento processual são suficientes para deferir o pedido de ampliação dos efeitos da cautelar e, por sua gravidade, devem ser aprofundadas as investigações em busca da verdade material”.

Segundo Ferrari, o conjunto de informações até aqui levantadas e evidenciadas indicam que o grupo de empresas constituem entre si um grupo econômico por coordenação, horizontal ou de fato, mesmo com duas empresas dessa coletividade atuando em objeto social diverso das demais (Mix Engenharia e LF Empreendimentos Imobiliários).

A unidade técnica ressalta que considerando apenas as empresas do ramo de locação de veículos, quais sejam, Nossa Frota, Locavel e Tcar, o conjunto de indícios é ainda mais ordenado e evidente, apontando para que o grupo orbita em torno da Locavel Serviços Ltda. e as demais empresas parecem atuar como se fossem meras filiais ou estabelecimentos da principal, mas se valendo de uma autonomia empresarial, provavelmente fictícia, para a obtenção de benefícios diversos ao grupo, tais como atestados de capacidade técnica reciprocamente expedidos, ou enquadramento de uma ou mais unidades na Lei Complementar nº 123/06.

terça-feira, 3 de dezembro de 2019

TCE-GO publica relatório que mostra gastos do Estado com pessoal e publicidade

O Relatório do Artigo 30 da Constituição Estadual, em que o Tribunal de Contas do Estado consolida trimestralmente as despesas com pessoal e publicidade do Estado de Goiás foi publicado na última sexta-feira (29/nov) pelo Diário Eletrônico de Contas (DEC), órgão oficial do TCE-GO em seu site.

O relatório, relativo ao 3º trimestre de 2019, traz o número total dos servidores e empregados públicos nomeados e contratados por classe de cargos e empregos até o final do período; a despesa total com o pessoal, confrontada com o valor das receitas no trimestre e no período vencido do ano; e a despesa total com noticiário, propaganda ou promoção, qualquer que tenha sido o veículo de planejamento, estudo e divulgação.

O documento também é encaminhado à Assembleia Legislativa.

sexta-feira, 19 de julho de 2019

Cai, de novo, valor da vistoria no Detran Goiás

Baseando-se em nova instrução técnica da Gerência de Fiscalização do TCE-GO, que acolheu argumentos do Detran eAgência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), o conselheiro relator do processo, Sebastião Tejota reconsiderou – até análise do Plenário-, nesta sexta-feira (19/jul) medida cautelar que suspendia redução do valor da tarifa de vistoria veicular técnica e ótica.  Com isso, a tarifa pode voltar a ser de R$ 108,00 (redução de 38% em relação aos R$ 175,76 cobrados atualmente). O mérito não foi apreciado.

Analisando o recurso, a unidade técnica convenceu-se que o contrato firmado entre Detran e a empresa Sanperes Avaliação e Vistorias em Veículos Ltda, em sua cláusula 11ª permite reajuste para aumentar ou diminuir o valor da tarifa, de forma extraordinária, a qualquer tempo, tendo por base a Taxa Interna de Retorno (TIR) da concessionária dos serviços. Sendo assim, no entendimento dos técnicos do TCE-GO, não haveria irregularidade no fato de, após análise dos demonstrativos financeiros da empresa (fluxo de caixa), a agência de regulação ter chegado à conclusão de que valores cobrado no momento são superiores ao que deveriam, e visando ao equilíbrio financeiro ter se decidido pela redução da tarifa em quase 40%.

Diante do novo entendimento da unidade técnica, e do interesse público, o conselheiro relator revogou a cautelar e determinou intimação dos presidentes da AGR, Detran e Sanperes.

Em 10 de julho, com base em instrução técnica anterior, e atendendo a uma representação da Sanperes, o Pleno do TCE, por meio de medida cautelar, havia suspendido a Resolução Normativa n° 0151/2019-CR, da AGR que havia reduzido a tarifa da vistoria veicular no Detran-GO.

(*) Com informações do TCE-GO

quinta-feira, 28 de março de 2019

TCE manda suspender posto de combustível dentro da Ceasa

Indícios de irregularidades suspendem licitação (F: Ceasa)
Irregularidades encontradas no edital levaram o Tribunal de Contas do Estado de Goiás a determinar às Centrais de Abastecimento do Estado de Goiás, Ceasa, a suspensão da concorrência pela qual aquele órgão destinaria parte de sua área interna a um particular, para instalação de um posto de combustíveis. Medida cautelar nesse sentido foi adotada pelo conselheiro Edson Ferrari e referendada pelo Plenário do TCE na sessão desta quarta-feira (27/mar). A interrupção deverá perdurar até que se decida sobre o mérito do processo.

A concorrência foi iniciada no ano passado e, em 2019 a empresa Distribuidora Banana Nativa Ltda entrou com representação no Tribunal de Contas para denunciar a falta de licenciamento ambiental e de uso do solo, falta de autorização prévia do Conselho de Administração da Ceasa e diferença vultosa entre o valor da proposta vencedora da licitação e o que foi homologado.

Segundo o relatório do conselheiro, o exame preliminar dos fatos levou ao convencimento de que a cautelar deveria ser baixada com urgência para evitar prejuízos aos cofres públicos, uma vez que houve flagrante desobediência às leis de licitação. O documento também destaca que a instalação de um posto de gasolina no local indicado pode colocar em risco ou causar dano irreparável aos produtos comercializados no interior. O lugar é utilizado para estacionamento de caminhões e carretas e descarga de produtos hortifrutigranjeiros.

Evidenciou ainda que ficou registrado na ata da licitação o valor de R$ 3.701.000,00, como proposta vencedora, mas que o valor homologado foi de R$ 1.156.875,00, fato que caracteriza indício de prejuízo ao erário. Além de impedir que a concessão da área se concretize, o conselheiro determinou a  imediata abertura de inspeção, a fim de verificar as irregularidades apontadas; a citação do atual diretor presidente da Ceasa e do ex-diretor presidente que esteve no cargo até 31/12/2018, para que tenham ciência da representação e  apresentem, se quiserem, suas razões de justificativa.

Possivelmente em razão das irregularidades apontadas, a Ceasa incialmente, revogou a licitação representada. Contudo, a administração atual deu nova vigência ao procedimento licitatório, segundo a inicial, sem a devida motivação. O dirigente da Ceasa será advertido sobre as penalidades que poderá sofrer em caso de descumprimento da decisão do TCE-GO. Serão citados o atual diretor presidente, João Batista de Freitas Lemes, e o seu antecessor, Isvami Vieira Júnior, o presidente da Comissão Permanente de Licitação, João Juarez Bernardes e a empresa LCX Construções e Consultoria, vencedora da licitação.

Da Assessoria do TCE

terça-feira, 4 de dezembro de 2018

Nova mesa diretora do TCE-GO toma posse amanhã

A sessão plenária do próximo dia 5 de dezembro (quarta-feira) será marcada pela cerimônia de posse da nova mesa diretora do Tribunal de Contas do Estado de Goiás. A solenidade confirmará a eleição do conselheiro Celmar Rech para a Presidência do TCE-GO no biênio 2019-2020 e de seus pares Saulo Mesquita como vice-presidente e Helder Valin como corregedor geral.

Não obstante a cerimônia, Rech somente assumirá o posto em definitivo em janeiro de 2019. Por enquanto, o atual vice-presidente da casa atua em conjunto com uma comissão de transição designada para subsidiar a troca de gestão na Corte.

Assim como as demais sessões plenárias, a posse da nova mesa diretora se realizará às 15h00, no Plenário do TCE-GO e será aberta ao público. O Tribunal fica localizado na Avenida Ubirajara Berocan Leite, nº 640, Setor Jaó, Goiânia-GO.

PRESIDENTE - Celmar Rech tomou posse como conselheiro do TCE-GO em 2011, na vaga destinada aos conselheiros substitutos, cargo que ocupou, por concurso público, de 2008 a 2011. Ele foi corregedor-geral na gestão 2015-2016 e vice-presidente em 2017-2018. Gaúcho de São Marcos (RS), Rech é graduado em Economia e Direito, pós-graduado em Direito Público e mestre em Economia do Setor Público.

VICE-PRESIDENTE - Saulo Mesquita foi empossado em agosto de 2013, na vaga destinada ao Ministério Público de Contas. Sua posse como procurador de contas foi no início de 2010, depois de aprovação em concurso público. Mesquita é bacharel em Direito e atuou como juiz no Estado do Tocantins.

CORREGEDOR-GERAL - Helder Valin tomou pose como conselheiro em 2014, em uma das vagas destinadas à Assembleia Legislativa do Estado. Foi vereador de Goiânia em duas legislaturas; eleito deputado estadual para quatro mandatos, presidiu a Alego em dois mandatos (2009/2010 e 2013/2014).

(*) Da Assessoria

quarta-feira, 30 de março de 2016

Suspenso concurso público para a éParaná

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) suspendeu hoje a realização do concurso para a éParaná, as rádios e TV públicas do estado, que seria realizado no próximo domingo. A decisão foi tomada pelo conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães. O concurso previa 25 vagas para jornalistas, além de outros profissionais, e já havia levantado polêmica inclusive com o Sindijor/PR pela não previsão dos adicionais que determinadas funções têm direito no Paraná. O cargo de produtor de conteúdo previa salário único, pouca coisa acima do piso da categoria. Com a decisão, o valor pago pelos candidatos deve ser devolvido.

Leia a reportagem completa no site do TCE.

quinta-feira, 29 de outubro de 2015

TCE/PR abre concurso com salário de R$ 28,9 mil

Para os concurseiros, uma boa dica: O Tribunal de Contas do Paraná (TCE/PR) abriu concurso para preenchimento de quatro vagas, além de cadastro reserva para o cargo de auditor, com salário de R$ 28.947,54. As inscrições serão abertas amanhã e seguem até o dia 19 de novembro, no site do Cespe/UNB, e custam R$ 300,00.

De acordo com a organização do concurso, para concorrer é necessário ter curso superior e notório saber nas áreas jurídica, contábil e afins, além de experiência de dez anos. A seleção terá provas objetivas e discursivas, além de avaliação de títulos. A primeira etapa está prevista para 10 de janeiro do ano que vem em Curitiba.

Para informações e acesso ao edital, basta acessar o link:  www.cespe.unb.br/concursos/tce_pr_15_auditor.