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Caiado teve contas aprovadas com ressalvas (F: ABC)
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Na primeira votação virtual sobre as Contas de Governo na história
do Tribunal de Contas do Estado, o Parecer Prévio foi pela
aprovação, com 17 determinações e quatro recomendações ao
Governo do Estado, além de três determinações aos outros poderes
e órgãos autônomos. Embora todos os conselheiros tenham votado com
a relatora, Edson Ferrari manifestou entendimento de intempestividade
no envio das contas e Saulo Mesquita propôs três ressalvas,
relativas a realização de despesas sem prévio empenho,
recolhimento insuficiente das prestações devidas ao Fundeb e
descumprimento da ordem cronológica dos pagamentos.
A análise refere-se ao exercício de 2019, o primeiro ano de
gestão do governador Ronaldo Caiado. Para a relatora, conselheira
Carla Santillo, “ficou evidenciado o esforço do governo com o
equilíbrio orçamentário, com a transparência na gestão fiscal,
com o cumprimento das metas fiscais e dos índices constitucionais,
notadamente de Saúde e Educação, com a observância dos limites de
endividamento, com a gestão do patrimônio público. Ela também
destacou o comprometimento com a implementação das determinações
e recomendações em Pareceres Prévios de exercícios anteriores.
O documento agora será encaminhado à Assembleia Legislativa, a
quem cabe o julgamento definitivo das contas. O Parecer Prévio
aborda, dentre outras questões, a observância e cumprimento das
normas constitucionais, legais e regulamentares na execução do
orçamento do Estado e nas demais operações realizadas com recursos
públicos, em especial quanto ao estabelecido na Lei Orçamentária
Anual.
EDUCAÇÃO E SAÚDE
Os índices mínimos para aplicação nas áreas de Educação e
Saúde foram atendidos em 2019, o mesmo ocorrendo com a vinculação
com Cultura. Entretanto, houve repasse a menor ao Fundeb e os
repasses de recursos para os órgãos e poderes com autonomia
financeira não foram feitos integralmente na forma duodecimal até o
dia 20 de cada mês. Também foi verificada insuficiência no repasse
aos municípios no valor de R$ 5.472.949,00, referente a receita
resultante do ICMS, no exercício de 2019.
A despesa total com pessoal do Estado de Goiás foi de 59,58% da
Receita Corrente Líquida em 2019, atendendo, portanto, o limite
global de 60,00% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
ORDEM CRONOLÓGICA
O TCE considerou “situação grave e com potencial de prejuízo
ao erário” o descumprimento da ordem cronológica de pagamentos.
No que se refere à Conta Centralizadora do Governo, apenas 2,5% dos
valores foram contabilizados e 72,63% dos valores registrados na
Conta Única possuíam sustentação financeira, vez que ao final do
exercício de 2019, havia R$ 723.732.275, sendo que os extratos
bancários apresentam saldo disponível de R$ 422.870.921.
No exercício financeiro de 2019 houve expressiva redução dos
valores pagos para amortização da dívida estadual, haja vista que
no período de maio a dezembro de 2019, o Estado de Goiás não
realizou amortização e pagamento de serviço da dívida no valor de
R$ 1,18 bilhão.
Com relação à transparência na gestão fiscal, o TCE-GO
observou o descumprimento de dispositivo legal quanto à
transparência ativa nas Organizações Sociais por não atualizar a
remuneração dos empregados e dirigentes que administram os
hospitais públicos.
Clique aqui e
confira a análise e o voto da relatora, na íntegra.